| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.391, de 03 de junho de 2015. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.324 DE 15 DE JULHO DE 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Edu- cação, aprovado por meio da Lei nº 2.391, de 03 de junho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.391, de 03 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br