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norma nº 3374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3374 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026 a 2029, do Município de Santa Helena e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
E Td
LEI Nº 3.374 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2026 a 2029, do Município de Santa Helena e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L.E')
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029
do Município de Santa Helena, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo
165, $ 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Os Programas da Administração Pública Municipal, constante do
anexo (Planejamento e Orçamento - PPA Sintético) parte integrante desta Lei, constitui-se
no instrumento de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal no período compreendido no Plano Plurianual.
Parágrafo único. Integra a esta ainda, as Metas Fiscais da Receita e as
Metas Fiscais da Despesa que compreendem o período do Plano.
Art. 3º As Ações estabelecidas nos Programas, Plano de Investimento, as
Metas Físico/Financeiro estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se
em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em
cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Art. 4º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes
As
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos
adicionais.
Art. 5º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais,
das operações de créditos contratados, dos convênios, auxílios e programas firmados com
outras esferas de governo.
Art. 6º As ações dos Programas serão correlacionadas aos Projetos,
6d Atividades e Operações Especiais inclusos nas Leis Orçamentárias de cada exercício que
compreender o Plano Plurianual.
Parágrafo único. Em cada orçamento anual será realizada avaliação de
cada ação nos termos definidos pelo Tribunal de Contas, para tanto poderão ser utilizados
instrumentos de trabalho como relatórios estatísticos, relatórios de obras entre outros.
Art. 7º Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas
de trabalho da Lei Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
8 1º Adequar a projeção das receitas constantes do anexo (Planejamento
e Orçamento — Receita do PPA por ano) desta Lei, por ocasião do envio a Câmara Municipal
dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Programa, nos exercícios
a que se referirem.
& 2º Adequar os valores das ações contidas no anexo (Planejamento e
orçamento — PPA Analítico), conforme a Lei Orçamentária Anual e as alterações
orçamentárias procedidas durante o exercício de aplicação do Plano Plurianual.
$ 3º Incluir e adequar às metas e indicadores dos programas e as metas
das ações, conforme a elaboração e execução dos Orçamentos Anuais.
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Elle Município de Santa Helena
RA SA bis Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
OA
à RELÉ
Art. 8º Fica aprovado o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício financeiro 2026, conforme previsto no 82º do artigo
25 da Lei Municipal nº 3.329 de 17 de julho de 2025, que trata das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Helena, aos dezesseis de dezembro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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