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norma nº 3325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal "Educa Mais Santa Helena" e dá outras providências.
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
“7 Municipio de Santa Helena
LEI Nº 3.325 DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Pro-
grama Municipal “Educa Mais Santa Helena” e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.120, de 06 de setembro de 2023, que ins-
tituio Programa Municipal “Educa Mais Santa Helena” e dá outras providências, pas-
sam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL “EDUCA MAIS
SANTA HELENA”, destinado à participação de estudantes do ensino
fundamental residentes no Município de Santa Helena, incentivando
a extensão de conhecimentos.”
“Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL “EDUCA MAIS SANTA HELENA”
implementa-se como política pública de fomento educacional, através
da concessão de bolsas para os estudantes do Ensino Fundamental
residentes no Município de Santa Helena em atividades esportivas,
culturais, recreativas, educacionais e socioemocionais, complementa-
res aos programas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
“Art. 3º O programa visa incentivar o acesso de estudantes a projetos
multidisciplinares, educacionais, recreativos, culturais e esportivos,
com o objetivo de proporcionar vivências que ampliem e auxiliem no
desenvolvimento integral dos estudantes do Ensino Fundamental re-
sidentes no Município de Santa Helena.”
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Esse
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
“Art. 4º Compete ao PROGRAMA MUNICIPAL "EDUCA MAIS SANTA
HELENA" conceder individualmente aos estudantes do Ensino Fun-
damental residentes no Município de Santa Helena, bolsas de incen-
tivo, no valor fixado de até R$ 300,00 (trezentos reais), a serem con-
cedidas mensalmente, para os participantes do Programa que se en-
quadrarem nos requisitos desta Lei.”
“Art. 6º (...)
8 2º A bolsa será concedida ao estudante matriculado no Ensino Fun-
damental - Anos Iniciais ou Anos Finais, residentes no Município de
Santa Helena e que estiver devidamente inscrito em atividade(s) des-
crita(s) nos incisos e itens deste artigo, podendo ser frequentado em
mais de uma atividade, até completar o valor da bolsa.
$ 3º Os valores somente serão repassados mediante a apresentação
de comprovação da matrícula nas atividades, da residência no Muni-
cípio de Santa Helena e da efetiva participação do estudante na(s)
atividade(s) cadastrada(s).
8 6º As atividades elencadas nos incisos deste artigo, são privativas
para estudantes matriculados no Ensino Fundamental, residentes no
Município de Santa Helena.”
“Art. 7º O PROGRAMA MUNICIPAL "EDUCA MAIS SANTA HELENA"
contemplará os estudantes do Ensino Fundamental, residentes no
Município de Ensino de Santa Helena, nos seguintes grupos:"
“Art 12(...)
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1 — estar matriculado no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º
ano) ou Anos Finais (6º ao 9º ano) e ser residente no Município de
Santa Helena;
IV- não estar matriculado em atividades semelhantes promovidas por
outras Secretarias Municipais e destinadas aos estudantes do Ensino
Fundamental;”
“Art. 24 (...)
V- passar a residir fora do Município de Santa Helena;”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Muni-
cipal nº 3.120, de 06 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR | JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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