| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 34
Município de Santa Helena <= =» Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Sapria ELE LEINº 3.329 DE 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI CAPÍTULO | Das Diretrizes Gerais Art. 1º Fica estabelecido, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais e as específicas para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, de conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO Il Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias Art. 2º As diretrizes orçamentárias compreendem a seguinte estrutura: |- Das Diretrizes Gerais; H - Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias; HI - Das Receitas; IV - Das Despesas; V - Das Despesas com Pessoal; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br pu Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VI - Da Gestão Patrimonial; Vil - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; VIII - Das Metas Fiscais; IX - Dos Riscos Fiscais; X - Do Orçamento da Administração Direta; XI - Dos Fundos Especiais; XII - Das Disposições Gerais e Finais. Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: | — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos previstos no plano plurianual; Il — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; III — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e IV — operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamentais, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br 2 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 8 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especificar, em sua ação governamental, as metas a que se propõe atingir durante a sua execução. $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. & 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas ações e/ou metas físicas. Art. 4º A proposta orçamentária discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa e das modalidades de aplicação. $ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: | - Despesas Correntes; e Il - Despesas de Capital. $ 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: | - pessoal e encargos sociais; H - juros e encargos da dívida; HI - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br cdiad Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VI - amortização da dívida. $ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: | - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; Il - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e Ill - Aplicações Diretas. Art. 5º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária conterá: I- os poderes e órgãos que integrarão a proposta orçamentária, de forma atender os princípios da unidade e universalidade; Il - a origem das fontes de recursos que financiará o orçamento; HI - a demonstração da distribuição despesa aos órgãos e unidades que compõe a proposta orçamentária; IV - a demonstração da previsão da despesa por função de governo; V - a demonstração da previsão da despesa por categoria econômica e por natureza; VI - a demonstração da previsão de aplicação de impostos e despesa na manutenção e desenvolvimento do Ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal; VII - a demonstração da previsão dos recursos vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de conformidade com a Emenda Constitucional nº. 53/2006; VIII - a demonstração da previsão de aplicação de recursos na saúde pública, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 141/2012. Art. 6º A proposta orçamentária do Município, consolidando Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www, santahelena.pr.gov.br Es Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 todos os seus poderes e órgãos, incluindo o orçamento fiscal e da seguridade social, compor-se-á de: | - mensagem; Il - Projeto de Lei Orçamentária; HI - tabelas explicativas da receita e despesas; IV - sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo; V - quadro demonstrativo da receita e despesa, por categorias econômicas; VI - legislação da receita; VII - anexo demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO; VIII - quadros das dotações por órgãos do governo e da administração, na forma dos anexos 6 a 9 da Lei 4.320/64; IX - plano de aplicação dos fundos especiais; X - descrição sucinta da competência de cada unidade administrativa e respectiva legislação pertinente. Art. 7º O Orçamento Geral do Município abrangerá a administração direta e indireta do Município, compreendendo os poderes legislativo, executivo e os fundos contábeis. Art. 8º Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas com valores correntes estimados até 31 de julho de 2025, podendo ser corrigidos com base na previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do IBGE para o período, ou outro índice que vier substituí-lo. CAPÍTULO Ill Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Das Receitas Art. 9º Na estimativa das receitas, observar-se-ão as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativos de sua evolução nos exercícios de 2023 e 2024, da previsão de 2025 e da projeção para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Parágrafo único. A concessão de benefícios fiscais de caráter não geral será considerada na previsão da receita orçamentária de forma assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas para o exercício. Art. 10. A estimativa da renúncia de receita prevista no Anexo de Metas Fiscais deverá ser demonstrada através de anexo próprio na proposta orçamentária, contendo o seguinte: | - A margem para concessão de renúncia de receita; Il - A descrição dos atos legais que fundamentam a renúncia de receita; Il - Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita constante da previsão orçamentária. Art. 11. No Projeto de Lei orçamentária, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital. Art. 12. O Poder Executivo, na medida da necessidade, aperfeiçoará a aplicação da legislação tributária, objetivando promover a justiça fiscal do Município e assegurar o cumprimento das metas fiscais. CAPÍTULO IV ( Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Das Despesas Art. 13. A previsão da despesa será orçada segundo os preços e custos correntes, vigentes durante a sua elaboração, e será compatível com as prioridades e metas previstas na presente Lei, em especial o estabelecido no Anexo das Metas Fiscais. Art. 14. Os critérios para distribuição dos recursos para os órgãos e os poderes do município obedecerão prioritariamente às despesas com pessoal e seus encargos sociais, serviços da dívida, outras despesas de custeio administrativo operacional e precatórios judiciais. Após poderão ser programados recursos ordinários para atender despesas de capital. Parágrafo único. A previsão orçamentária não conterá dotação destinada a investimentos em obras novas não incluídas no PPA — Plano Plurianual, ou lei autorizativa de sua inclusão, excluída a conservação e adaptação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal. Art. 15. A proposta orçamentária da administração direta conterá dotação para Reserva de Contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em percentual não inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. O saldo orçamentário da Reserva de Contingência quando não utilizado nas finalidades previstas, servirá como recursos para abertura de Créditos Adicionais na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4320/64 e demais legislação pertinente em vigor. ER Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 16. Durante a execução orçamentária os atos que resultarem na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa não prevista no orçamento exigir-se-á o seguinte: [| - Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário nos exercícios de 2026, 2027 e 2028; Il - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, tenha compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei. Art. 17. As despesas correntes derivadas de leis ou atos administrativos, que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios deverão estar instruídas das exigências estabelecidas no Inciso | do artigo anterior, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, acompanhado de comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais. S$ 1º Será considerado aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado, que ultrapasse um período superior a dois exercícios. 8 2º Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos artigos 72 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 18. A Administração Direta do Município, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, é autorizada a promover as alterações e adequações de suas estruturas administrativas, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o artigo 17 da Lei de “ago Responsabilidade Fiscal. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. A delegação de competência para ordenar a despesa implicará em responsabilidade total do ordenador delegado, que por sua vez deverá designar para cada contrato firmado pela Administração, um fiscal de sua regular execução. CAPÍTULO V Da Despesa Com Pessoal Art. 19. A Administração Direta obedecerá rigorosamente os limites estabelecidos para as despesas com pessoal, e as seguintes condições: | - Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial, ou seja, o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada Poder, até que comprove o retorno nos relatórios fiscais do quadrimestre seguinte, ficam proibidos os seguintes atos: a) Conceder qualquer tipo de vantagens que aumente a despesa; b) Conceder gratificação a qualquer título; c) Aumento salarial, salvo se for em decorrência de sentença judicial, de lei ou contrato, ressalvada a revisão geral anual; d) Criar cargo, emprego ou função; e) Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; f) Preencher cargo público; 9) Admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada para repor servidores que se aposentarem ou falecerem das áreas de educação, saúde e de utilidade pública; h) Contratar horas extras; i) Conceder promoções e os avanços previstos no plano de carreira; E Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Il — Se a despesa total com pessoal de cada Poder ou órgão ultrapassar os limites máximos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo das medidas previstas no Inciso | deste artigo, o excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança; b) Exoneração dos servidores não estáveis; c) Perda de cargo de servidor estável, nos termos e condições estabelecidas na Constituição Federal. Art. 20. Os Poderes Legislativo e Executivo poderão conceder vantagens ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreira, a admissão de pessoal a qualquer título, condicionada as seguintes exigências: | - Comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando limite de alerta, ou seja, o percentual de 90% (noventa por cento) dos limites para cada poder, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; Il — Declaração expressa do ordenador de despesa de cada poder, que a projeção da despesa ao longo dos 12(doze) meses não ultrapassará percentual de que trata o inciso anterior; HI — Demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, e a origem dos recursos para o custeio da despesa; IV — Se houver prévia dotação orçamentária ou créditos adicionais suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e, V- Lei específica. E Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. Exclui-se das exigências estabelecidas neste artigo, a despesa obrigatória de caráter continuado decorrente da revisão geral dos servidores, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, que tem por finalidade a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos defasados em razão da inflação, nos termos do artigo 17, $ 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja autorização será estabelecida em lei específica. Art. 21. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a promover as alterações e adequações na legislação de pessoal e nas estruturas dos quadros de pessoal, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI Da Gestão Patrimonial e das Obras em Andamento Art. 22. As disponibilidades de caixa do Município, incluindo a administração direta e indireta, serão obrigatoriamente depositadas em instituições financeiras oficiais. Art. 23. O produto de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio Municipal deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital, de forma a preservar o Patrimônio Público. Art. 24. Em atendimento ao Parágrafo único do artigo 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, os projetos em andamento por ocasião do encaminhamento desta LDO estão especificados no Relatório contido no Anexo desta Lei. CAPÍTULO VII Es Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Das Ações de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 25. Em consonância com o artigo 165, S 2º, da Constituição Federal, as ações de prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo | que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º Os valores das prioridades e metas poderão sofrer alterações e a devida adequação quando da elaboração da proposta orçamentária, LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, as quais, em havendo, por ato próprio do Poder Executivo, deverá proceder sua adequação no Plano Plurianual-PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO. 8 2º Excepcionalmente, por força da elaboração do novo PPA — Plano Plurianual para 2026 a 2029, o Anexo de que trata o caput deste artigo, das prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026, será encaminhado ao Poder Legislativo para sua apreciação e aprovação, juntamente com o novo PPA — Plano Plurianual 2026/2029 até 31 de agosto do corrente ano, para atender o princípio da compatibilidade entre os Planos, de acordo com o caput do artigo 5º da Lei Federal 101/2000. CAPÍTULO VIII Das Metas Fiscais Art. 26. Nos termos dos 84 1º e 2º do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido no Anexo Il as Metas Fiscais em conformidade com os Demonstrativos de | a VlIll da presente Lei, que compreenderá: | - Demonstrativo | - Metas Anuais; ars Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Il — Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; lil — Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI —- Demonstrativo VIl — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VII — Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; VII — Demonstrativo IX - Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Anuais de Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública. $ 1º Os valores das metas fiscais devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2026 ao Legislativo Municipal. 8 2º Após a aprovação legislativa da previsão orçamentária, o Anexo Il que trata das metas fiscais poderá ser reformulado, mediante lei objetivando adequar as alterações advindas de mudanças na legislação tributária, financeira e orçamentária que venham ser promovidas pelo Governo Federal no decorrer do exercício, ou resultantes do comportamento da economia nacional, sem prejuízo das metas estabelecidas. Art. 27. O Poder Executivo demonstrará, em audiência pública perante a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal, até o final dos meses de maio e setembro de 2026 e no mês de fevereiro de 2027, a avaliação em relatórios quadrimestrais das metas fiscais estabelecidas e executadas. TD “ai Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 28. Durante a execução do orçamento do exercício financeiro de 2026, verificada a redução da receita com potencialidade de afetar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, poderão promover por ato próprio e nos montantes estabelecidos, a limitação de empenhos e movimentação financeira segundo os seguintes critérios: | — Redução na mesma proporção entre o previsto e a expectativa de receita, nas despesas e transferências, excluídas: a) As de pessoal e seus encargos patronais; b) Ao pagamento dos serviços da dívida; c) As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município (Saúde, Educação, assistência social, precatórios e serviços de utilidade pública); d) As decorrentes de convênios, acordo e ajustes firmados com o Governo Federal e Estadual; e) Das obras em andamento; Il — Vedação de empenhos que se destinem a: a) Início de obras e instalações, inclusive as destinadas a conservação e adaptação de bens imóveis; b) Aquisição de bens imóveis por compra, desapropriação ou dação; c) Aquisição de equipamentos e material permanente, exceto destinado às atividades que constituem obrigações constitucionais; d) Abertura de créditos especiais que envolvam recursos próprios; e) Demais despesas que poderão ser evitadas que não venham Eai causar implicações de ordem legal. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www, santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 $ 1º As hipóteses indicadas nas alíneas “a” e “d” do inciso Il deste artigo são meramente indicativas, cabendo ao ordenador da despesa decidir sobre aquelas cuja vedação cause menos impacto à população e ao funcionamento de atividades e projetos em execução. $& 2º No caso de restabelecimento da receita prevista ou do cumprimento das metas fiscais, a execução retornará a normalidade. CAPÍTULO IX Dos Riscos Fiscais Art. 29. As possíveis despesas contingenciais e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo IV que trata dos Riscos Fiscais, em cumprimento ao 8 3º do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101/2000. CAPÍTULO X Do Orçamento da Administração Direta Art. 30. O Poder Executivo, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a serem incluídas no Projeto de Lei do Orçamento Anual, podendo, se necessário, incluir programas não previstos, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo e entidades internas e externas. Art. 31. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os limites do artigo 29-A da Constituição Federal, conforme prevê as Emendas Constitucionais 25 e 58. Es Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. Os repasses do Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal, para as despesas com pessoal e subsídios dos vereadores será em consonância com os dispositivos da Lei Complementar nº101 e da Emenda Constitucional nº 25. Art. 32. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo aplicar 70% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais que atuam no magistério, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício de suas atividades na educação básica, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 53/2006 e Lei Constitucional n.º 14.276/2021. Art. 33. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicará no mínimo o percentual de 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 141/2012. $ 1º Os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o custeio do Sistema Único de Saúde - SUS, para o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde não integram o cálculo de que trata este artigo. 8 2º As ações estratégicas de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde — SUS, financiados com recursos do Ministério da Saúde, compreendidos o Estratégia Saúde da Família - ESF e outros, que venham a ser criados pelo Ministério da Saúde, poderão ser executados complementarmente através de entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - A Home Page: http:/Avww.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 pertinente e compatível com a atividade. Art. 34. A contratação de serviços de consultoria tem por finalidade orientar a execução de atividades para o gabinete e junto aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo ou para desempenho de serviços técnicos necessários ao cumprimento de exigências legais que requerem certo grau de complexidade, publicando-se no órgão oficial do Município, justificativa e o extrato do contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21. Art. 35. O disposto no $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | — Sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal dos órgãos da administração direta, na forma da legislação pertinente; Il - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal da administração direta, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta total ou parcialmente; Ill — Não caracterizem relação direta de emprego. Art. 36. O Poder Executivo é autorizado celebrar convênios, acordos, ajustes ou congêneres, conforme legislação pertinente, objetivando Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná / c Home Page: http://www. santahelena.pr.gov. br Bs Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 o o SANTA HELENA contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que haja interesse do Município ou alguma forma de ressarcimento. Art. 37. Os recursos a serem transferidos à Entidades Públicas e Privadas como transferências voluntárias, mediante a assinatura de convênios, acordos, ajustes e congêneres, obedecerão as normas contidas nos artigos 26 e 62 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), as emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; as exigências contidas no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais legislação pertinente em vigor, sendo obrigatória a comprovação de sua aplicação pela entidade beneficiada através da competente prestação de contas. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo a concessão de recursos financeiros deverá ser autorizada por lei específica, bem como estar prevista em dotação do orçamento anual ou através de créditos adicionais. Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, financeiro e de contabilidade, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira ou sem a previsão efetiva do ingresso de numerário para sua execução. Art. 39. As autorizações para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual serão estabelecidas no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da despesa consignada para cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 165, $ 8º da Constituição Federal, compreendendo o reforço de dotação ou a inclusão de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de o atuação. Home Page: http:/Awum.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização do Poder Legislativo realizar, durante o Exercício de 2026, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o artigo 167, VII, da Constituição Federal. Art. 40. Poderá o Poder Executivo mediante autorização do Poder Legislativo incluir na Lei Orçamentária, sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a abertura de crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 43, incisos |, Ile Ill da Lei Federal nº 4.320/64 que seguem: [— O superávit financeiro das fontes de recursos vinculados a convênios e/ou programas com a União e/ou Estado, bem como a fontes vinculadas a educação e saúde, existente no final do exercício imediatamente anterior aquele a que se refere o orçamento; W — O excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculado a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado, bem como a fonte vinculada a educação e saúde, previsto ou não na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. HI — O cancelamento de dotações de fontes de recursos ligados a programas federais existentes na Lei Orçamentária, que tenham sofrido alguma mudança durante o exercício e que exige a devida adequação por parte do Executivo Municipal. Art. 41. Quando da execução orçamentária, nas aberturas de créditos adicionais que promovam alteração de valor no projeto ou atividade, o Executivo Municipal poderá por ato próprio proceder à compatibilização desses com as ações de prioridades e metas constantes dos Planos PPA — Plano Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Pafaná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 42. A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará a Secretaria de Finanças, até 31 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício de 2026, devidamente atualizados, conforme determinado pelo artigo 100, 8 1º, da Constituição Federal, especificando: | —- Número e data do ajuizamento da ação originária; Il — Número do precatório; HI — Tipo de causa julgada; IV — Data da autuação do precatório; V — Nome do beneficiário; VI — Valor do precatório a ser pago; VII — Data do trânsito em julgado; e VIH — Número da vara ou comarca de origem. CAPÍTULO XI Dos Fundos Especiais Art. 43. Os Fundos Contábeis terão contabilidade centralizada na Contabilidade do Executivo Municipal e integrará a proposta orçamentária da Administração Direta, em nível de unidade orçamentária, e conterá plano de aplicação que explicitará: | — As fontes dos recursos financeiros classificados nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital; 1 — As aplicações, que serão discriminadas: a) Os projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações, classificadas sob as Categorias Econômicas: Despesas Correntes e Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 ( E - - CEP 85892-000 - Santa Helena - P. à Home Page: http://Awww.santahelena.pr.gov.br Doe Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 E a f “ 2 O E JA ARS b) E do, " ! ser Berro Despesas de Capital; IH — Movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo Fundo, devidamente separada das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO XII Das Disposições Gerais e Finais Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 45. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até a data de 31 de julho de 2025, para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município, nos termos da legislação pertinente e no limite estabelecido pelas Emendas Constitucional nºs. 25/2000 e 58/2009. Art. 46. A proposta do Orçamento Geral do Município será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até a data de 31 de agosto de 2025, para ser apreciada e deliberada nos termos da legislação em vigor, devendo ser devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único. As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual somente poderão ser aprovadas caso: TS case Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 [| — Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as disposições desta Lei, inclusive com o Anexo de Metas Fiscais; Il — Estejam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial a capacidade orçamentária e financeira do Município; HI — Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões. Parágrafo único. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até o primeiro dia de janeiro do ano de 2026, a programação constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório. Art. 47. Resguardada a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, deverão utilizar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, disponibilizado e gerenciado pelo Poder Executivo para a solução tecnológica de informação, conforme consta do Decreto Federal nº 10.540/2020 e de acordo com o Parágrafo Unico do artigo 18 do mesmo Decreto. Art. 48. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo tomará as seguintes providencias: | — Estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; Il — Desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no orçamento anual, e demais exigências estabelecidas no artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Il — Determinará o desdobramento da Despesa Orçamentária, de forma a estabelecer o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária. —— e Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 METAS ANUAIS AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, 8 1º) Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c) (c/PIB) x 100 x 100 x 100 0,098 Impostos, Taxas e C. Melhoria 33.354.588 31.466.592 36.022.955 32.060.302 38.904.791 32.665.652 Contribuições 3.457.101 3.261.416 3.733.669 3.322.953 4.032.363 3.385.695 Transferências Correntes 160.943.895 151.833.863 174.431.072 155.243,033 188.290.842 158.094.746 Demais Receitas Primárias 226.728.131 213.894,.463 244.866.381 217.930.207 264.455.691 222.045.081 Receitas Primárias de Capital 4.775.649 4.505.329 5.157.701 4.590.335 5.570.317 4.677.008 DESPESA TOTAL 431.523.961 407.098.076 464.884.400 413.745.461 501.980.437 421.478.117 0,098 DESPESAS PRIMARIAS (l) 426.480.246 402.339.855 459.437.189 408.897.462 0,093 459.437.189 716.538.580 0,090 Pessoal e Encargos Sociais 130.002.686 122.644.043 140.402.901 124.958.082 151.635.133 127.317.492 Outras Despesas Correntes 229.074.494 216.108.013 247.400.454 220.185.523 267.192.490 224.342.981 Despesas Primárias de Capital 67.403.066 63.587.798 71.633.834 63.753.857 77.269.825 64.878.107 | Restos a Pagar Depesas Primárias - - - Resultado Primário (IIl)= (I-Il) 2.779.118 2.621.809 41.816.816 4.329.602 0,008 Juros Encargos Variações Ativas (IV) 12.059.767 1.377.138 . 48 11.591.801 14.066.512 11.810.673 E 0,000 0,000 Divida Consolidada Líquida (40.198.046) (37.922.685) (0,00) (42,609.929) (37.922.685) 9) (45.166.525) (37.923.194)] RE O O O Despesas Peimárias Advindas PPP FONTE: Secretaria de Finanças S o [= O Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes = Valor Correntelíndice | Exercício | Índice 1,0600 2023 O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS EO DRE o RR PIB do Paraná (variação %) 3,00 3,00 3,00 Inflação Média-Proj. IPCA (%) 4,50 4,50 4,50 2024 1,1236 2025 1,191 Dolar Final 5,80 8,00 8,20 Projeção PIB Paraná - R$ 480.424.098.000 494.836.820.940 509.681.925.568 FONTE: IBGE/IPARDES Contador Prefeito Municipal dssinedo digitalmente, por: Assinado eletronicamente por: NASCIMENTO SA DS DIGO U MARASKIN assinado 785.427.901-20 -38: digitalmente 31/07/2025 09:10:12 ganda = 1/07/2025 09:58:35) Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Tabela III - LRF, art.4º, 8 2º Inciso Il R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES Referencia 2023 2026 2027 Receita Total 332.938.382 381.131.299 383.303.000 1,01 441.319.130 1,15 477.236.326 1,08 515.320.516 1,08 Receita Primárias (1) 317.299.890 372.235.753 , 367.654.000 0,99 425.163.577 1,16 459.788.328 1,08 496.476.678 1,08 Despesa Total 353.364.447 360.954.601 , 383.303.000 1,06 431.523.961 1,13 464.884.400 1,08 501.980.437 1,08 Despesas Primárias (Il) 352.705.350 360.256.044 , 369.723.000 1,03 426.480.246 1,15 459.437.189 1,08 496.097.448 1,08 Resultado Primário ( I-1l) (35.405.460) 11.979.709 , (2.069.000)] (0,17) (1.316.670) 0,64 351.139 (0,27) 379.230 1,08 Resultado Nominal 1.015.752 (19.508.478) , 9.754.239 (0,50) 2.275.361 0,23 2.411.883 1,06 2.556.596 1,06 Divida Pública consolidada - - “DIVIO! - HDIVIO! - HDIVIO! - HDIVIO! - HDIVIO! Dívida Consolidada Liquida (47.676.924) (28.168.446) 0,59 (37.922.685) 1,35 (40.198.046) 1,06 (40.198.046) 1,00 (45.166.525) 1,12 VALORES A PREÇOS CONSTANTES m 2023 2026 2027 < Receita Total 374.089.566 403.999.177 383.303.000 416.338.802 424.738.631 432.678.855 e Receita Primárias (I) 356.518.157 394.569.898 367.654.000 401.097.714 N 409.209.975 o 416.856.993 E E Despesa Total 397.040.293 382.611.877 , 383.303.000 407.098.076 | 413.745.461 | 421.478.117 E Despesas Primárias (Il) 396.299.731 381.871.407 , 369.723.000 , 402.339.855 N 408.897.462 J 416.538.580 2 Resultado Primário ( 1-11) (39.781.574) 12.698.492 , (2.069.000) (1.242.141) , 312512 , 318.413 e Resultado Nominal 1.141.299 (20.678.987) N 9.754.239 , 2.146.567 R 2.146.567 R 2.146.596 5 Dívida Pública consolidada - - DIVIO! - | gDiviol - | gDlvio! - *DIVIO! - | aDIvio! E Divida Consolidada Liquida (53.569.792) (29.858.553) 0,56 (37.922.685) 1,27 (37.922.685) 1,00 (35.776.118) 0,94 (37.923.194) 1,06 FONTE: Secretaria de Finanças Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Valor Corrente x Índice Valor Corrente/ Índice Contador Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: Assinado eletronicamente por: FABRICIA SOUZA DO CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 assinado 785.427.901-20 7/20 :38: digitalmente 31/07/2025 09:10:52 genre = 1/04/2025 05:58:53 Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (LRE, art 4º, 8 2º, inciso |) Metas Previstas Metas Realizadas [o Variação ESPECIFICAÇÃO 2024 2024 Valor = (b-a) (cla) x 100 Receita Total 346.740.982 , 381.131.299 E) 390.317 Receitas Primárias (1) 343.940.982 , 372.235.753 , 28.294.771 Despesa Total 338.819.982 , 360.954,601 , 22.134.619 Despesas Primárias (II) 335.319.982 , 360.256.044 , 24.936.062 Resultado Primário (IIN=(I-1) 8.621.000 , 11.979.709 , 3.358.709 Resultado Nominal (419.204) (19.508.478) , (19.089.274) Dívida Pública Consolidada - - Dívida Consolidada Líquida (1.145.516) , (28.168.446) , (27.022.930)| DESPESAS PRIMÁRIIAS (Il) VARIÁVEL [| 202 | variação | 480,424.098.000 FONTE: IBGE/PARDES Contador Prefeito Municipal i x Assinado eletronicamente por: | E) PRERICTA SEDIA DO por CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 assinado 785.427.901-20 assinado 31/07/2025 09:40:13 digitalmente 31/07/2025 09:14:20 eletrônicamente Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR Metas Anuais para as Despesas - LDO 2026 TOTAL DE DESPESAS CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE REALIZADO NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (1) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (Il) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida 659.097 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (111) TOTAL (1) = (H+l+I) 177.850.093 63.444.236 62.785.139 296.190.572 305.941.000 359.078.980 101.069.599 113.418.000) 130.002.686 - 5.000] 1.800 195.120.973 192.518.000) 229.074.494 64.764.029 64.477.000 68.232.981 64.065.472 62.787.000) 67.014.266 1.000.000 388.800 698.557 690.000] 829.915 3.900.000 4.212.000 387.805.299 140.402.901 1.944 247.400.454 72.530.142 71.213.930 419.904 896.308 4.548.960 289.920.211 112.070.118 418.829.723 151.635.133 2.100 267.192.490 78.237.838 76.816.329 453.496 968.012 4.912.877 Limite para o Legislativo. O 8.985.000 9.795.170 12.351.925 13.340.079 353.364.447 360.954.601 383.303,00] 441.319.131 ] 477.236.326 [| 515.320.516 | [DESPESA PRIMÁRIA [DESPESAS PRIMÁRIAS (11) 1 - Metodologia e Memória de Cálculo Despesas Correntes Despesas de Capital [| Ano | valorNominal | variação | ano | valorNominal (o) (o) MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - SENDO "B" 2023 289.920.211,00 296.190.572,00 216 305.941.000,00 3,29 359.078.980,20 17,37 387.805.298,61 8,00 418.829.722,50 8,00 63.444.236,00 64.764.029,00 64.477.000,00 68.232.980,59 72.530.141,76 78.237.837,70 2,08 -0,44 5,83 8,30 7,87 Memória de cálculo - Variação corrente =((B7*1,18)+(C7*1,12)+(D7*1,06))/3*1,08 para projetar 2026 e *1,08 a cada exercício para projetar 2027 e 2028. Contador Assinado digitalmente por: FABRICIA SOUZA DO NASCIMENTO SA assinado 785.427.901-20 digitalmente 31/07/2025 09:15:10 Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil. Prefeito Municipal CLADEMAR JOAO MARASKIN 848.990.699-87 assinado 31/07/2025 09:40:36 eletrônicamente Assinado eletronicamente por: 5 091 SSE htty E NT fa] FC ONFERI PARAC E) Este DOC! E) O) MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tabela IV LRF, art.4º, 8 1º, INCISO III 1,00 CARHSRH viuDo ERES EI ES Patrimônio 7 Capital E EEE O O O [IO 0om] SEO Isa Io] 10000] coiso] 0,00% Resultado Acumulado 100,00%| 980.144.196 3| TOTAL 1.080.831.808] 100,00% 980.144.196] 100,00% 984.935.633] 100,00%| REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados Secretaria de Finanças O Município vem aumentando o Patrimônio Líquido gradativamente ao longo dos períodos. Contador Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: Assinado eletronicamente por: FABRICIA SOUZA DO | B4 CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 assinado 785.427.901-20 assinado 31/07/2025 09:44:26 digitalmente 31/07/2025 09:34:59 eletrônicamente Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil d. 7f212607b8: DO SEU ONFERÊ ESTE DOC! PARA C MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS CARATER CONTINUADO Tabela 9 LRF, art.4º, 8 2º , Inciso V Aumento Permanente da Receita 61,240,481,75 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) 3.590.789,80 Margem Bruta (III) = (1 + II) 64,831,271,55 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 53.137.980,20 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP": Margem Líquida de Expansão de DOCC ( II-IV ) FONTE: Secretaria de Finanças pla 2 D Ee) | Pp | 11.693.291,35 Para o exercício financeiro de 2026, o Município possui margem líquida para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado positiva, conforme demonstrado no quadro acima. Contador Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: FABRICIA SOUZA DO NASCIMENTO SA assinado 785.427.901-20 digitalmente 31/07/2025 09:16:36 Brasil Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- CLADEMAR JOAO MARASKIN 848.990.699-87 assinado 31/07/2025 09:41:13 eletrônicamente [en] Assinado eletronicamente por: q 5 e ESTE DOCUM ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art.4º, $ 1º, INCISO IH RECEITAS 2023 REALIZADAS (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis 308.580 954.165 1.422.142 TOTAL 308.580 954.165 1.422.142 DESPESAS 2024 2023 o APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DECAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 647.026 1.901.405 424.379 DO Ol SALDO FINANCEIRO EE FONTE: Secretaria de Finanças Nota: O Município tem aplicado em investimentos todo o produto das alienações promovidas durantes os exercicios demonstrados. Contador Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: Assinado eletronicamente por: FABRICIA SOUZA DO | B4 CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 assinado 785.427.901-20 assinado 31/07/2025 09:41:40 digitalmente 31/07/2025 09:17:11 sia Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil. ANEXO Il - METAS ANUAIS PARA A RECEITA - SANTA HELENA - PR - LDO 2026 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA [o 2oz3[ o zozaj o 2o25| 2026] 202] 2028] O RR E O OR O RR O O RR O RC [1/0/00/00/00[00JRECEITAS CORRENTES | 330.537.252] * 379.255.040] * 375.303.000 | 436.543.482] * 472.078.625] * 509.750.200 | [1/1] 00] 00/00/00] [iMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA | 23457.877] 32034445] ** 27.446.000] ** 33.354.588] ** 36.022.955] ** 38.904.791 ] [1/1] 10/00] 00/00] 12 S.TITÃSS 12.130.948 13.101.424 [IRRF -PODERLEGISLATIVO* [o too To o [O 3.738.274 4.037.335 9.856.991 10.645.551 1.736.470 793.547 1.845.576 1.380.000 1.607.843 TAXA DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 547.379 591.169 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 1.060.464 1.145.302 O CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E O CONTRIBUIÇÃO MELHORIAS - PAV. E OBRAS O O E O O | 3300000] NTRIBUIÇÕES 2.085.698 3.253.514 3.457,10) CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.085.698 3.253.514 3.300.000 3.457.10 Lo [1 1] O [1/3[00/00]00/00[ JRECEITAPATRIMONIAL | n82386.191] 196:708.056] * 201.709000] * 233.762.497 t1Joifto[oo] |] JALUGUEISEARRENDAMENTOS | asse] To 260000] 101.110 [0000] 12.059.767 221,601.620 O [ [O [Do [-] : | 4032363) [TT DJ [1[4[ 00] 00] 00] 00 [ [RECEITA AGROPECUÁRIA E DJ | 317.000] 3.300.000 3.733.66 3.733.66: 4.032.363 TR 252.463,49 272.660.576 109.19) 117.934 13.024.54 14.066.512 4.032.363 239.329.75! 258.476.130 Do] Doo | [1/5] 00/00/00] 00] RECEITA INDUSTRIAL O DD dica [DD 25ois] [1[6[ 00] 00] 00] 00 [RECEITA DE SERVIÇOS | 134203] 107.224 | 317.000 [1/6] 00] 00[00[00] | | JoutRros serviços 221,20 O 238.90% 258.019 238.90 258.019 [1] 174.431.072 69.801.988 52.936.109 (10.587.222 4.691.464 396.350 (79.270) 1.207.537, 10.271.463 3.547.852 (co) E DR DO [a[r[oo[oo[ 00/00 [TRANSFERENCIASCORRENTES > MESEISE| 145550054] 5E551000[—50ss5m0s [ro [00] 00/00] 64.055. 114 49.014.915 (9.802.563 4.343.048 356.091 (73.355 1.118.090 510.614 3.285.048 [TRANSE COMPLEMENTAÇÃO UNO AOFUNDES | | mis] 220000] — riso 555.71 JOUTRAS TRANSF DE CONVÊNIOS. DAUNIÃO TT 14 TI 4 AOSLNTS 2.463.866 2.566.259, 600. 167, 648. 180, RR 4.353.673 4.701.966 õ E Nú E (2.069.687 245.450 50.798 [169.850 55.160 45617 56.707 [TRANSE COMP EXPLRECNATURAIS [0 S870[ 0 saSs| [o ais) aaa] 51.940 ZH02565 [TRANSF-DECONVENIOSDOESTADO [| = [0 = [00 [0-1 —| TE25020 O E Do E O [TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS | TI 26.500.000 34.460.301 [TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS [| [| O DT] E E [1[9]00[00]00[00] [OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 3954491] 3.792.747] 4.180.000 5.603.609 [MULTAS ADMINISTRATIVAS [o Too E [INDENIZIÇÃO, REST E RESSARCIMENTO [oo O 4.180.000 5.603.609 E [2/0]00[00]00[00JRECEITASDE CAPITAL | 2401130] 1.876.259] 8.000.000 5.570.317 JOPERAÇÃO DECRÉDITO [o Too O 8.000.000 3.685.847 3.980.715 [AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS [To DR 792.990 [00 [0000] 796.611 [LI TI TI DR O O O RECEITA PRIMÁRIA 496.476.678 PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA [o 1 35303.000] 436.543.482] —472.078.625 | 509.750.200 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO - SENDO "B" 2023 Memória de cálculo - Variação corrente =((B7*1,18)+(C7*1,12)+(D7*1,06))/3*1,08 para projetar 2026 e *1,08 a cada exercício para projetar 2027 e 2028. Contador Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: Assinado eletronicamente por: | E) FABRICIA SOUZA DO | B4 CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 assinado 785.427.901-20 igitalmente 31/07/2025 09:18:04 sinatura digital avançada com certificado digital não ICP- sil issinado 31/07/2025 09:42:24 nicamente ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2026 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA RF artar 8 2º Incso [SETORESIPROGRAMASIGENEFICIARIO RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO [ruroconTRiuiçÃão ES E ES risia euros Berericos E iss na emana gere rar ie pestcos que impliquem em |sson Fanúncia de recta para 2025. Ecesriuição de Metrcria . Corsrvução a cost FONTE: Secretaria de Finanças. E Nota: não há estimativa de renúncia de receita paa 2026 e posteloes, se vir a sr criado algum Incentivo oportuno deverá ser acompanhado por E estimativa a compantação da renância ã Contador Assinado digitalmente por: FABRICIA SOUZA DO NASCIMENTO SA assinado 785.427.901-20 cigtaimente 31/07/2025 09:18:35 Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por: CLADEMAR JOÃO MARASKIR 848.990.699-87 assinado 31/07/2025 09:43:30 eletônicamente Assinatura digital avançedia com certificado digita! não ICP. U CONTEÚDO Aí ONFERÊNCIA DO St ANEXO DAS METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, 8 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS - Demandas Judiciais 900.000,00 | - Reserva de Contingência 900.000,00 - Dívidas em Processo de Reconhecimento - Não há Risco - Avais e Garantias Concedidos - Não há Risco - Assunção de Passivos - Não há Risco - Assistências Diversas 200.000,00 | - Reserva de Contingência 200.000,00 - Outros Passivos Contingentes 200.000,00 | - Reserva de Contingência 200.000,00 E O O PROVIDÊNCIAS Valor - Frustração de Arrecadação - - Não há Risco - - Restituição de Tributos a Maior 250.000,00 | - Superávit Primário Estimado 250.000,00 - Discrepância de Projeções 1.000.000,00 | - Limitação de Empenhos 1.000.000,00 - Outros Riscos Fiscais 250.000,00 | - Superávit Primário Estimado 250.000,00 TOTAL TOTAL FONTE: Secretaria de Finanças Nota - No que tange aos riscos fiscais acima demonstrados, para cobertura dos mesmos existe lastro suficiente conforme pode-se observar no demonstrativo. Reserva de Contingência 4.212.000,00 Superávit Primário Previsto (1.316.669,64) Limitação Empenhos LRF/LDO 1.000.000,00 LASSINAD' F Contador Prefeito Municipal i x Assinado eletronicamente por: A es, por CLADEMAR JOAO MARASKIN NASCIMENTO SA 848.990.699-87 . assinado 785.427.901-20 corados 31/07/2025 09:43:47 digitalmente 31/07/2025 09:19:11 ” a Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil.