| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.167, de 04 de dezembro de 2023, que cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Santa Helena e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.330 DE 29 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 3.167, de 04 de dezembro de 2023, que cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SENGUINTE: LEI Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.167, de 04 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 3º(...) XIV — acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer. ” Art. 2º A Lei Municipal nº 3.167, de 04 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12- Ge 12-H: “Art. 12-A. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o art. 71 da Lei Federal 4.320/64, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de dar suporte financeiro e apoiar a implementação e implantação de projetos e programas de natureza esportiva, de lazer e recreação. Art. 12-B. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer: |- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; 1 — Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo; HI — Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; Iv — Receitas provenientes da comercialização de espaços publicitários em equipamentos de Esportes na forma da Lei; V — Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VI — Repasse dos Governos Federal, Estadual e Municipal; VII — Doação de pessoas físicas ou jurídicas; VIII — Venda de ingresso para atividades realizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer; IX — Retorno e resultados de suas aplicações; X-— Recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos pertencente ao Poder Público; XI — Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao FMEL. $ 1º No caso das receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal, deverão estas ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer por Decreto do Executivo Municipal. 8 2º Arealização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, com a finalidade de angariar recursos para o fundo, depende de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 8 3º Entende-se como evento esportivo, de lazer ou recreativo com fins lucrativos, todo aquele em que for cobrado ingresso, inscrição Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ou ocorrer ganho com vendas de materiais de qualquer natureza como em exposições e apresentações desses materiais. Art. 12-C. Fica criada a unidade orçamentária Fundo Municipal de Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na Lei Orçamentária que aprova o orçamento para o exercício de 2025, que conterá os projetos e atividades relacionadas com o Esporte do Município, de acordo com esta Lei. Art. 12-D. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer deverão ser depositados em conta bancária específica. Art. 12-E. A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelo Tesouraria do Município, sempre em conjunto. Art. 12-F. A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer caberá à Secretaria de Esportes e Lazer. Parágrafo único. Compete ao gestor do Fundo: | — Promover sua execução orçamentária, que compreende: Ordenação de despesas do Fundo; Os atos de controle e liquidação dos seus recursos; O repasse de verbas que onerem recursos do Fundo; A transferência dos recursos que forem destinados às entidades. ll — Prestar contas mensal sobre a movimentação dos recursos ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Art. 12-G. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná as, Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br e Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 serão aplicados, exclusivamente, na manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer, em projetos que visem a fomentar e estimular atividades esportivas, de lazer e recreativas no Município de Santa Helena, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades esportivas. 81º Fica facultado em até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo a aplicação em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica do Município e da qualidade de vida dos munícipes. 8 2º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderá receber doações condicionadas à utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverá subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referentes a projetos, programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e recreativas no Município. Art. 12-H A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes e Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 8 1º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação em vigor. 8 2º O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos: I- A experiência do órgão ou da entidade proponente na área do Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Sa Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 projeto; H — A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; WI — A existência de interesse público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br