| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dá denominação a próprios do Município. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.332 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Dá denominação a próprios do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Denomina-se a unidade Básica de Saúde Central do Município de Santa Helena/PR, localizada na Rua Ângelo Cattani, nº 1351 como “Unidade Básica de Saúde Central Ismael Piletti”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. ai E MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br