| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.211, de 05 de outubro de 2012, que estabelece valores a que se refere o artigo 100,§ 3º da Constituição Federal. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.334 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.211, de 05 de outubro de 2012, que estabelece valores a que se refere o Art. 100, 8 3º da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º A Lei Municipal 2.211, de 05 de outubro de 2012, que Estabelece valores a que se refere o Art. 100, $ 3º da Constituição Federal, passa a vigorar com as se- guintes alterações: Art. 1º Fica estabelecido como de pequeno valor a que se refere o Art. 100, parágrafo 3º da Constituição da República, para pagamento de obrigações devidas pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, as importâncias de até R$ 31.015,04 (trinta e um mil e quinze reais e quatro centavos). 8 1º Os honorários advocatícios de sucumbência serão considerados auto- nomamente para este fim, independentemente da forma de pagamento pre- vista para o crédito principal. 8 2º As custas judiciais somente serão consideradas de pequeno valor se o crédito principal também o for, e desde que obedecido o valor limite previsto no caput deste artigo. $ 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de sessenta dias, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal do ente público por carga, remessa ou meio eletrônico. $ 4º O valor estabelecido nesta Lei será atualizado anualmente, com base no IPCA-15 (IBGE), pelo Poder Executivo Municipal, que o fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADE JOAO MARASKIN Prefeito Municipal Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br