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norma nº 3336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.329/2025 que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.336 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Altera redação de dispositivos da Lei
Municipal nº 3329/2025 que trata das
Diretrizes Orçamentárias do Município de
Santa Helena para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Altera a redação do artigo 15, do artigo 39, de seu parágrafo
único e do artigo 40 da Lei Municipal nº 3329/2025 que trata das Diretrizes
Orçamentárias do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, que
passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 15. A proposta orçamentária da administração direta conterá
dotação para Reserva de Contingência, constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal, em percentual não inferior a 0,5% (meio por cento) da receita corrente
líquida prevista para o exercício, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”
“Art. 39. As autorizações para abertura de créditos suplementares
na Lei Orçamentária Anual serão estabelecidas no percentual de até 15% (quinze por
cento) sobre o valor total da despesa consignada para cada um dos Poderes Executivo e
Legislativo, nos termos do art. 165, 8 8º da Constituição Federal, compreendendo o
reforço de dotação ou a inclusão de fontes de recursos, respeitada a vinculação das
fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.”
“Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar, durante o Exercício de 2026, transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
conforme preceitua o artigo 167, VII, da Constituição Federal.”
“Art. 40. Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária, não
sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a abertura de crédito
e,
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helerrá - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Ore suplementar, usando as formas previstas no artigo 43, incisos |, Il e Ill da Lei
Federal nº 4.320/64 que seguem:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santa Helena, aos vinte dois dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeito Municipal
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