| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.329/2025 que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.336 DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3329/2025 que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Altera a redação do artigo 15, do artigo 39, de seu parágrafo único e do artigo 40 da Lei Municipal nº 3329/2025 que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, que passam a vigorar com o seguinte texto: “Art. 15. A proposta orçamentária da administração direta conterá dotação para Reserva de Contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em percentual não inferior a 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.” “Art. 39. As autorizações para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual serão estabelecidas no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da despesa consignada para cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 165, 8 8º da Constituição Federal, compreendendo o reforço de dotação ou a inclusão de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.” “Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, durante o Exercício de 2026, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o artigo 167, VII, da Constituição Federal.” “Art. 40. Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a abertura de crédito e, Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helerrá - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Ore suplementar, usando as formas previstas no artigo 43, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64 que seguem:” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Helena, aos vinte dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeito Municipal Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br