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norma nº 3337/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id92

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
per LEI Nº 3.337 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.07 Central de Pavimentação Viária
20.0608.0007.2152 Serviços de Adequação e Cascalhamento nas
Estradas Rurais
620-3.3.90.32.00.00| 505 Do Exerc. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 400.000,00
621-3.3.90.39.00.00| 505 [ Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 500.000,00
TOTAL 900.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
09.00 | SECRETARIA DE OBRAS
09.07 | Central de Pavimentação Viária
20.0782.0007.2341 Pavimentação de Estradas Rurais
628-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc. | Obras e Instalações 900.000,00
TOTAL 900.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Helena, aos vinte dois dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinc
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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