| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.340 DE 12 SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 Departamento Administrativo 04.0122.0001.2181 Manutenção das Atividades das Secretaria de Administração e Suporte as Demais Secretarias 30-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Central Administrativa da Educação 12.0361.0022.2179 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 202-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 340.000,00 07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RURAL 07.02 Departamento Administrativo da Agricultura 20.0608.0009.2176 Manutenção da Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Rural 326-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerce | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.215.000,00 08.00 SECRETARIA DE SAUDE 08.02 Fundo Municipal de Saude Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - e Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 eres 10.0301.0014.2301 Manutenção da Atividades Correlatas da Secretaria de Saúde 445-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 210.000,00 09.00 SECRETARIA DE OBRAS 09.06 Central de Co0rdenação de Obras 15.0451.0008.2339 Manutenção da Atividades da Secretaria de Obras 617-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 80.000,00 15.0451.0008.2336 Manutenção de Prédios Públicos 610-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc | Obras e Instalações 100.000,00 10.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.03 Departamento de Assistência Social 08.0244.0018.2185 Manutenção da Atividades da Secretaria de assistência Social 648-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 95.000,00 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.09 [Central de Limpeza Urbana 15.0451.0006.2357 Manutenção das Atividades da Central de Limpeza Urbana 945-3.3.90.39.00.00 | 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 760.000,00 14.11 Departamento de Meio Ambiente 18.0541.0010.2142 Gestão Municipal de Resíduos Sólidos 951-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 400.000,00 TOTAL 3.280.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Central Administrativa da Educação 12.0365.0023.2034 Construção, Ampliação, Reforma e Outras Melhorias em Centros Municipais de Educação Infantil 236-4.4.90.51.00.00 | 505 Do Exerc. | Obras e instalações 1.100.000,00 ( Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 feio] SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RURAL 07.07 | Central de Fomento a Agricultura 20.0606.0009.2190 | Fomento à Agroindustrialização 378-4.4.90.51 00.00] 505 Do Exerc. | Obras e instalações | 2.180.000,00 TOTAL 3.280.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Helena, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br