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norma nº 3340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3340 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.340 DE 12 SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e
oitenta mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 Departamento Administrativo
04.0122.0001.2181 Manutenção das Atividades das Secretaria de
Administração e Suporte as Demais
Secretarias
30-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Central Administrativa da Educação
12.0361.0022.2179 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
202-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 340.000,00
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO RURAL
07.02 Departamento Administrativo da
Agricultura
20.0608.0009.2176 Manutenção da Atividades da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento Rural
326-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerce | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.215.000,00
08.00 SECRETARIA DE SAUDE
08.02 Fundo Municipal de Saude
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - e
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
eres
10.0301.0014.2301 Manutenção da Atividades Correlatas da
Secretaria de Saúde
445-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 210.000,00
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.06 Central de Co0rdenação de Obras
15.0451.0008.2339 Manutenção da Atividades da Secretaria de
Obras
617-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 80.000,00
15.0451.0008.2336 Manutenção de Prédios Públicos
610-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc | Obras e Instalações 100.000,00
10.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.03 Departamento de Assistência Social
08.0244.0018.2185 Manutenção da Atividades da Secretaria de
assistência Social
648-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 95.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
14.09 [Central de Limpeza Urbana
15.0451.0006.2357 Manutenção das Atividades da Central de
Limpeza Urbana
945-3.3.90.39.00.00 | 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 760.000,00
14.11 Departamento de Meio Ambiente
18.0541.0010.2142 Gestão Municipal de Resíduos Sólidos
951-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 400.000,00
TOTAL
3.280.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Central Administrativa da Educação
12.0365.0023.2034 Construção, Ampliação, Reforma e Outras
Melhorias em Centros Municipais de
Educação Infantil
236-4.4.90.51.00.00 | 505 Do Exerc. | Obras e instalações 1.100.000,00
(
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
feio] SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO RURAL
07.07 | Central de Fomento a Agricultura
20.0606.0009.2190 | Fomento à Agroindustrialização
378-4.4.90.51 00.00] 505 Do Exerc. | Obras e instalações | 2.180.000,00
TOTAL
3.280.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Helena, aos doze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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