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norma nº 3344/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3344 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.760, de 02 de outubro de 2019, que estabelece o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.344 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.760, de 02 de outubro de 2019, que estabelece o Pro-
grama Municipal de Distribuição Gratuita de Uniformes para os alunos da Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.760, de 02 de outubro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O presente programa poderá atender alunos matriculados na
Rede Pública Estadual de Ensino e na Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE.
$ 1º No caso dos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de
Ensino, o benefício será limitado àqueles em estado de vulnerabili-
dade social, comprovado mediante existência de cadastro único do
Governo Federal, que deverá ser consultado pela Assistente Social
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mediante solicitação
de acesso junto ao Setor de Controle Bolsa Família.
$ 2º Entende-se como estado de vulnerabilidade social as famílias
com meio salário-mínimo per capita até três salários-mínimos totais.
$ 3º Nos casos de que trata o caput deste artigo, será fommecido o
padrão de uniforme da escola na qual o aluno estiver matriculado.”
N
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADE O MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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