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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-07-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S
2025-06-27 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO P
2025-06-24 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-06-18 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-06-18 ANALISE PRELIMINAR
2025-06-18 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T13:28:28.799573-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-07-01T08:59:48.577970-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ed
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO Do PARAN,
CNPJ 95.594.776/0001.93
y, 45 J288-1Idá CEP 85795-000 Santa Lú
Projeto de Lei 4/ /2025
De 18 de Junho de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito suplementar no
orçamento vigente no valor R$ 3.000.000,00 (Três
Milhões de Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de
Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMB
Classificação Funcional 20.606.0010-1-056 — Obras na Agricultura /Construção de
abastecedouros comunitários
Conta/Natureza de Despesa 2392 — 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 964 — Convenio Equipamentos Sit R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de Junho de 2025.
Y
SILVANO A Assinado deforma dllgal por
TORTELU-02093272946 EA
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO bo PARANÁ
ENP ss. 594. 776/0001-98
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242299010900000000 - Aquisição de Equipamentos convenio SIT R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010900000000 — Aquisição de Equipamentos convenio SIT R$
3.000.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010900000000 —- Aquisição de Equipamentos convenio SIT R$
3.000.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 18 de junho de 2025.
Tor uozosaz2 its
irao46
Dados 20260618 110858 0500
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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