| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Ficam modificados os parágrafos 1º e 3º do art. 12 do projeto em epígrafe, da forma que específica |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PODER LEGISLATIVO Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr PROPOSTA DE EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2026 De autoria do Executivo Municipal Nós, vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 18/2026, de propositura do Poder Executivo: EMENDA MODIFICATIVA Fica modificado os parágrafos 1º e 3º do art. 13 do projeto em epígrafe, da seguinte forma: “Art. 13-... (...) S$ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55 % (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. g 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 1º deste artigo, em montante correspondente a 1,55 % (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.” JUSTIFICATIVA A presente emenda visa adequar os limites dentro dos novos parâmetros constitucionais trazidos pelos limites impostos através da Emenda Constitucional n 126/2022. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Sant Lúcia/PR, em 25 de maio de 2.026. AFONSO LEANDRO DOS ANGELO 'JOACIR BURATTI SANTOS Vereador ONIO LOPES HENERSON LUIZ DIAS EREIRA Vereador Vereador Vereadora Ee