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MUNICÍPIO DE, SANTA LÚCIA
ESTADO PARANÁ
CNPJ 95. soa hip topo ve
Projeto de Lei//2025
De 24 de Junho de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito Especial no orçamento
vigente no valor R$ 153.165,61 (Cento e cinquenta e
três mil e centos e sessenta e cinco reais e sessenta e
um centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 153.165,61 (Cento e cinquenta e três
reais e cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 — Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 621 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 30.000,00
Conta/Natureza de Despesa 631 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 104 — 25% sobre impostos R$ 50.000,00
Classificação Funcional 12.361.0006-1-126 — Obras Equipamentos para Educação
Conta/Natureza de Despesa 641 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 651 — 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 1.501,41
Conta/Natureza de Despesa 661 — 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 104 — 25% sobre impostos R$ 61.664,20
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
28 Fone 45 3288 G
on
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior,
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações
orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.301.0006-1-125 — Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 620 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 30.000,00
Conta/Natureza de Despesa 630 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 104 — 25% sobre impostos R$ 50.000,00
Classificação Funcional 12.301.0006-1-126 — Obras Equipamentos para Educação
Conta/Natureza de Despesa 640 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 650 — 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 1.501,41
Conta/Natureza de Despesa 660 — 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 104 — 25% sobre impostos R$ 61.664,20
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúci o Paraná, em 24 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
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