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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera o § 2º do artigo 4º Lei Complementar nº 16-B/2015 que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-07-23 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2025-07-22 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2025-07-21 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S
2025-07-14 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO P
2025-07-08 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-07-04 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-07-04 ANALISE PRELIMINAR
2025-07-04 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:44:34.593027-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-07-23T09:27:27.370371-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
03 DE JULHO DE 2025
Altera o § 2º do artigo 4º Lei
Complementar nº 16-B/2015 que 
autoriza o Poder Executivo 
municipal a regularizar o 
domínio dos lotes urbanos do 
perímetro urbano de Santa
Lúcia, ocupados por posseiros 
residentes no município através 
de outorga de títulos definitivos 
de propriedade e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Nº 16-B/2015, de 07 de abril de 
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo – A comissão Especial de Regularização 
Fundiária terá a seguinte composição:
I – 02 (dois) integrantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, sendo eles servidores do quadro efetivo municipal;
II – REVOGADO;
III – 03 (três) integrante indicado pela Associação Comercial e 
Industrial de Santa Lúcia (ACISLU).”
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de 
julho de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº: ___/2025
Sr. Presidente, 
 
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente 
proposta de alteração dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 16-B/2015
que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes 
urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes 
no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras 
providências.
Nele se cuida de alterar a composição da Comissão Especial de 
Regularização Fundiária instituída pela Lei no seu §2º do artigo 4º.
Tal providência se dá em razão da inconstitucionalidade em 
participação de membros do Poder Legislativo em dita comissão, vez que a 
norma desafia a ordem constitucional pois viola o princípio da harmonia e 
independência entre os Poderes. Também destaca-se que a função é 
incompatível com a atividade legislativa em que se investem os vereadores.
A alteração proposta é imprescindível para o devido 
funcionamento e regularidade da Comissão Especial de Regularização 
Fundiária.
Contamos com a compreensão dos nobres Edis para a 
aprovação desta alteração, que visa não apenas cumprir uma orientação técnica, 
mas também fortalecer institucionalmente nosso município, permitindo que 
avancemos na regularização fundiária em nosso município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de 
elevada consideração. 
Atenciosamente,
SILVANO TORDELLI
Prefeito Municipal

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