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PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
03 DE JULHO DE 2025
Altera o § 2º do artigo 4º Lei
Complementar nº 16-B/2015 que
autoriza o Poder Executivo
municipal a regularizar o
domínio dos lotes urbanos do
perímetro urbano de Santa
Lúcia, ocupados por posseiros
residentes no município através
de outorga de títulos definitivos
de propriedade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Nº 16-B/2015, de 07 de abril de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo – A comissão Especial de Regularização
Fundiária terá a seguinte composição:
I – 02 (dois) integrantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo eles servidores do quadro efetivo municipal;
II – REVOGADO;
III – 03 (três) integrante indicado pela Associação Comercial e
Industrial de Santa Lúcia (ACISLU).”
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de
julho de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº: ___/2025
Sr. Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente
proposta de alteração dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 16-B/2015
que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes
urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes
no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras
providências.
Nele se cuida de alterar a composição da Comissão Especial de
Regularização Fundiária instituída pela Lei no seu §2º do artigo 4º.
Tal providência se dá em razão da inconstitucionalidade em
participação de membros do Poder Legislativo em dita comissão, vez que a
norma desafia a ordem constitucional pois viola o princípio da harmonia e
independência entre os Poderes. Também destaca-se que a função é
incompatível com a atividade legislativa em que se investem os vereadores.
A alteração proposta é imprescindível para o devido
funcionamento e regularidade da Comissão Especial de Regularização
Fundiária.
Contamos com a compreensão dos nobres Edis para a
aprovação desta alteração, que visa não apenas cumprir uma orientação técnica,
mas também fortalecer institucionalmente nosso município, permitindo que
avancemos na regularização fundiária em nosso município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de
elevada consideração.
Atenciosamente,
SILVANO TORDELLI
Prefeito Municipal
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