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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.105/2022 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, esportes e cultura; e altera a Lei 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR, e dá outras providências
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-07-30 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2025-07-29 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2025-07-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S
2025-07-21 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO P
2025-07-15 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-07-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-07-14 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-07-11 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T10:42:24.625600-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-07-23T09:44:23.970853-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO LEI Nº ___/2025
10 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.105/2022 que dispõe 
sobre o desmembramento da Secretaria 
Municipal de Educação, esportes e cultura; e 
altera a Lei 892/2019 que dispõe a criação do 
Conselho Municipal de Turismo –COMTUR e do 
Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.105/2022, que 
passa a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, 
desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e 
Cultura instituída pela Lei Municipal nº 410/2011, de 16 de agosto de 
2011, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Município 
de Santa Lúcia, passando a formarem duas unidades administrativas.
Parágrafo único. A nomenclatura das Secretarias passará a constar 
na Lei de Estrutura com as seguintes denominações:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 2º Com a presente Lei, fica criado o Cargo de Secretário Municipal 
de Esportes e Turismo, Símbolo CC-1, Cargo de Provimento em 
Comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários 
Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei nº 410/2011.”
Art. 3º Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e 
Turismo serão os mesmos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes e Cultura, constantes na Lei nº 410/2011, 
adotados os mesmos procedimentos formais e legais pertinentes às 
demais Secretarias Municipais, com os mesmos símbolos e 
vencimentos, os quais fazem parte do organograma.
Parágrafo único. Com a criação da Secretaria Municipal de Esportes 
e Turismo, fica alterado o Anexo I-A-7 (Estrutura Hierárquica) e o 
Anexo I-B-7 (Lotação dos Servidores) da Lei nº 410/2011, passando 
a constar como “Secretaria Municipal de Esportes e Turismo”, e cria￾se o Anexo I-A-10 e Anexo I-B-10 com a nova denominação e 
estrutura correspondente.
ANEXO l- A - 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETÁRIO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
- Setor de Coordenação Pedagógica 
- Setor de Ensino:
- Setores de: Educação Infantil, Fundamental, Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) e Especial, Programas e Projetos 
Educacionais, Apoio Técnico Educacional 
- Setor de Controle de Documentação das Escolas Rurais 
Cessadas e Arquivamento de Documentos
- Setor de Compras de Material de Consumo 
- Setor de Alimentação Escolar 
- Setor de Coordenação do Transporte Escolar 
- Setor de Biblioteca Pública 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
- Setor de Eventos e Apresentações Culturais 
ANEXO l- A - 10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
- Setor de Promoção Esportiva 
- Setor de Práticas Esportivas 
- Setor de Promoção lazer
-Setor de Promoção de Turismo
- Setor de Compras de Material de Consumo 
ANEXO l- B - 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO VAGA
Secretario 01
Diretor 01
Chefe de divisão 01
ANEXO l- B - 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
CARGO VAGA
Secretario 01
Diretor 01
Chefe de divisão 01
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, e suas unidades 
administrativas, criada por desmembramento da Secretaria Municipal 
de Educação, Esportes e Cultura, temporariamente subordinar-se-ão 
às rubricas e saldos orçamentários pertinentes àquela Secretaria 
Municipal e suas respectivas unidades administrativas, de acordo com 
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigente, e oportunamente integrarão 
especificamente tais instrumentos de planejamento, com suas 
rubricas e saldos orçamentários, de acordo com os correspondentes 
projetos e atividades coerentes com suas finalidades.”
Art. 2º Inclui o § 7º e altera os incisos II, III e V do artigo 4º da Lei nº 892, de 12 
de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º (...)
II - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III – Secretaria de Esportes e Turismo; 
(...)
V – Associações de Agricultores;
(...)
§ 7º Quando da indicação de representantes das Associações de 
Agricultores deverá a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados 
todos os representantes das Associações de Agricultores para a 
definição de seus membros.”
Art. 3º Altera o artigo 6º, caput e parágrafo único do artigo 9º, artigo 11, inciso V 
do artigo 12 e o § único do artigo 13 da Lei Nº 892, de 12 de julho de 2019, que 
passam a vigorarem com a seguinte redação:
“ Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de 
Turismo é a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.”
“Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Santa Lúcia -
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a 
finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações 
municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, 
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, em 
conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, adotarão 
ações comuns no sentido de: “
“Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, 
deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo 
utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao 
turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e 
Turismo e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.”
“Art. 12. (...)
(...)
V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos 
de iniciativa da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e do 
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a 
atividade turística no Município de Santa Lúcia.”
“Art. 13. (...)
(...)
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo 
Municipal de Turismo – FUMTUR, observarão rigorosamente as 
diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em 
conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente a Lei 1.213/2025 e demais as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia – PR, 10 de Julho de 2025.
SILVANO TORTELLI 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade alterar a nomenclatura da 
atual Secretaria Municipal de Esportes, criada pela Lei Municipal nº 1.105/2022, 
para Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, ampliando oficialmente suas 
atribuições, bem como adequar dispositivos da Lei Municipal nº 892/2019, que 
trata do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de 
Turismo – FUMTUR, à nova estrutura administrativa.
A proposta tem por base a necessidade de integrar, de forma estratégica 
e funcional, as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e do 
turismo no Município de Santa Lúcia, especialmente o turismo rural e religioso, 
que vêm sendo fomentados nos últimos anos por meio de projetos como a 
Caminhada da Fé (Santa Pé), o aproveitamento de belezas naturais e a 
valorização das tradições locais.
A nova denominação reflete uma reorganização administrativa que 
reconhece o papel ativo da Secretaria na articulação, promoção e execução de 
políticas voltadas ao fortalecimento do turismo local, alinhando-se aos princípios 
da eficiência e da economicidade, sem criação de novas estruturas paralelas ou 
aumento de despesas.
Além disso, propõe-se a atualização de artigos da Lei nº 892/2019 para:
• Incluir a Secretaria de Esportes e Turismo como órgão executor da política 
de turismo;
• Estabelecer sua responsabilidade na organização de audiências públicas 
para escolha de representantes no COMTUR;
• E regulamentar sua atuação direta na gestão e aplicação dos recursos do 
FUMTUR.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação em caráter de URGÊNCIA do 
presente Projeto de Lei, que trará benefícios administrativos e permitirá a 
valorização do potencial turístico e esportivo de Santa Lúcia, com reflexos 
positivos na geração de renda, estímulo à participação social e fortalecimento da 
identidade cultural do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia – PR, 10 de julho de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal

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