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materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Proposição arquivada
2025-07-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-07-14 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-07-11 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
De 08 de julho de 2.025.
SÚMULA: Dispõe sobre a celebração de Termo de 
Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL 
E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO 
COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO 
COMUNITÁRIA NATIVA, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando 
Luiz Zamprônio, nº 133, Centro, na cidade de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão 
de subvenção social no valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anuais, de forma 
parcelada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, destinada à manutenção da 
referida entidade, através de processo administrativo de inexigibilidade de 
chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas 
alterações.
Art. 2º - A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas 
serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 
13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei 
correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária:
06.002 – Departamento de Cultura e Esportes
13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais
1880-33.50.43.00.00 – subvenções sociais.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário.
Santa Lúcia, aos 10 de julho de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que 
dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo celebrar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e 
dá outras providências.
 
A referida Associação tem como objeto social serviço de radiodifusão 
comunitária, nos termos da Lei Federal nº 9.612/98.
O termo de fomento/colaboração visa o desenvolvimento cultural e 
artístico de Santa Lúcia, objetivando promover atividades de interesse público 
realizados pela rádio comunitária, a qual, além de transmitir informações dá a 
oportunidade a difusão de idéias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da 
comunidade. Além disso poderá a rádio comunitária divulgar em sua programação 
campanhas de interesse social e público nas diversas áreas sociais. 
Acrescente-se que o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná, em 
resposta a consulta feita pelo município de Marilândia do Sul, conclui pela 
possibilidade de transferência voluntária de recursos a associações ou fundações 
mantenedoras de serviços de radiodifusão comunitária, na forma de subvenção social, 
conforme acórdão nº 2995/19, assim ementado:
“PROCESSONº:789893/17
ASSUNTO:CONSULTA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO 
SUL
INTERESSADO: AQUILES TAKEDA FILHO
RELATOR:CONSELHEIROJOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
ACÓRDÃO Nº 2995/19-Tribunal Pleno
Consulta formulada em tese. Transferência voluntária de recursos 
a associações ou fundações mantenedoras de serviços de 
radiodifusão comunitária, na forma de subvenção social. 
Conhecimento. Possibilidade. Necessidade de observância do 
disposto na Resolução n.º 28/2011 e na Instrução Normativa n.º 
61/2011, ambas deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no 
artigo16 da Lei n.º 4.320/1964, bem como dos requisitos exigidos 
pela Lei nº 13.019/2014”.
 Confiando no Alto Espírito Público, que norteia as decisões dos Nobres 
Edis integrantes desta Colenda Casa de Leis, solicito a aprovação em regime de 
urgência da referida Lei.
 
 Santa Lúcia, Estado do Parana, aos 10 de julho de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal

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