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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-09-23 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2025-09-23 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2025-09-19 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S
2025-09-16 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO P
2025-09-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-09-12 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-09-12 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:48:56.265435-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-09-19T08:41:11.628851-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 7 0 0

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia — Pr.
PROJETO DE LEI Nº ) 12025
De 11 de setembro de 2.025.
SÚMULA: Dispõe sobre a celebração de Termo de
Fomento/Colaboração com a — ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA - RADIO
COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA — RADIO
COMUNITÁRIA NATIVA, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando
Luiz Zamprônio, nº 133, Centro, na cidade de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão
de subvenção social no valor de 78.000,00 (setenta e oito mil reais) anuais, de forma
parcelada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, destinada à
manutenção da referida entidade, através de processo administrativo de
inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso Il, da lei federal
13.019/2014 e suas alterações.
Art. 2º - A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas
serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal
13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei
correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária:
06.002 — Departamento de Cultura
13.392.0013.2-039 — apoio a eventos e promoções culturais
1930-33.50.43.00.00 — subvenções sociais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Santa Lúcia, aos 11 de setembro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia — Pr.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que
dispõe sobre a autorização legislativa para o Poder Executivo celebrar Termo de
Fomento com a. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LUCIA — RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e
dá outras providências.
A referida Associação tem como objeto social serviço de radiodifusão
comunitária, nos termos da Lei Federal nº 9.612/98.
O termo de fomento/colaboração visa o desenvolvimento cultural e
artístico de Santa Lúcia, objetivando promover atividades de interesse público
realizados pela rádio comunitária, a qual, além de transmitir informações dá a
oportunidade a difusão de idéias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da
comunidade. Além disso poderá a rádio comunitária divulgar em sua programação
campanhas de interesse social e público nas diversas áreas sociais.
Acrescente-se que o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná, em
resposta a consulta feita pelo município de Marilândia do Sul, conclui pela
possibilidade de transferência voluntária de recursos a associações ou fundações
mantenedoras de serviços de radiodifusão comunitária, na forma de subvenção social,
conforme acórdão nº 2995/19, assim ementado:
“PROCESSO Nº:789893/17 .
ASSUNTO:CONSULTA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO
SUL
INTERESSADO: AQUILES TAKEDA FILHO
RELATOR:CONSELHEIROJOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
ACÓRDÃO Nº 2995/19-Tribunal Pleno
Consulta formulada em tese. Transferência voluntária de recursos
a associações ou fundações mantenedoras de serviços de
radiodifusão comunitária, na forma de subvenção social.
Conhecimento. Possibilidade. Necessidade de observância do
disposto na Resolução n.º 28/2011 e na Instrução Normativa n.º
61/2011, ambas deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no
artigo16 da Lei n.º 4.320/1964, bem como dos requisitos exigidos
pela Lei nº 13.019/2014”.
Confiando no Alto Espírito Público, que norteia as decisões dos Nobres
Edis integrantes desta Colenda Casa de Leis, solicito a aprovação em regime de
urgência da referida Lei.
Santa Lúcia, Estado eo 11 de setembro de 2025.
SIL TELLI
Prefeito Municipal

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