PROJETO DE LEI Nº ___/2025
SÚMULA: Institui a Semana Municipal do Meio
Ambiente e Educação Ambiental no Município de
Santa Lúcia – PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do
Meio Ambiente e Educação Ambiental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do
mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental tem como objetivo:
I – Conscientizar a população sobre a importância da preservação e conservação do meio
ambiente;
II – Promover atividades educativas nas escolas públicas e privadas do município;
III – Estimular ações de reflorestamento, coleta seletiva, reciclagem e uso sustentável dos
recursos naturais;
IV – Incentivar a participação da comunidade, empresas e entidades nas ações ambientais
locais;
V – Fortalecer o debate sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos, especialmente no
contexto de Unidades De Valorização de Reciclagem - UVR, e sua importância para a saúde
pública e o meio ambiente.
VI – Sensibilizar a população sobre a importância do saneamento básico, incluindo o tratamento
e destinação adequada do esgoto doméstico, como forma de prevenir doenças, proteger os
recursos hídricos e garantir a qualidade de vida.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental poderão ser
realizadas, entre outras ações:
I – Palestras, seminários e oficinas;
II – Atividades práticas de educação ambiental;
III – Mutirões de limpeza em rios, córregos, parques, áreas públicas e plantio de árvores;
IV – Visitas educativas a UVRs, nascentes e áreas de preservação;
V – Mostras culturais, científicas e ambientais.
VI – Campanhas de conscientização sobre o uso adequado da rede de esgoto e descarte correto
de resíduos sanitários.
Art. 4º A organização da Semana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, com apoio das Secretarias de Educação, Saúde e demais órgãos públicos e privados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação
Ambiental, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância
com o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), instituído pela Organização das Nações
Unidas (ONU).
A proposta visa promover uma reflexão coletiva sobre a importância da preservação
ambiental, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a consciência ecológica da
população santa-luciense. Ao estabelecer uma semana dedicada à temática ambiental, o
Município assume seu papel de agente mobilizador da sociedade para a construção de uma
cultura de respeito à natureza, uso racional dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável.
As atividades a serem desenvolvidas nesse período – como palestras, oficinas, plantio
de árvores, mutirões ecológicos, visitas técnicas a Unidades de valorização de recicláveis
(UVR´S), nascentes – contribuirão para a formação de cidadãos mais conscientes e
comprometidos com o meio ambiente, especialmente entre os estudantes da rede pública e
privada de ensino.
Destaca-se, ainda, a relevância da inclusão do tema saneamento básico e tratamento de
esgoto na programação da semana, considerando que o acesso universal a esses serviços é
condição essencial para a saúde pública, a proteção dos recursos hídricos e o controle da
poluição urbana. No Município de Santa Lúcia, a ausência de uma rede pública de esgoto e a
ampla utilização de fossas sépticas – muitas vezes em condições inadequadas – representam
um grave problema ambiental e de saúde coletiva, exigindo atenção urgente e ações educativas
para conscientização da população sobre os riscos associados ao manejo incorreto dos resíduos
líquidos. O correto manejo do esgoto doméstico evita a contaminação do solo e dos corpos
d’água, promovendo qualidade de vida e contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), especialmente os relacionados à água limpa e saneamento (ODS 6).
A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental será coordenada pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com as demais pastas da
Administração Municipal e com a sociedade civil, garantindo a efetividade das ações propostas.
Dessa forma, apresentamos esta iniciativa à apreciação dos nobres Vereadores, certos
de que ela representa um avanço significativo nas políticas públicas ambientais do Município,
fortalecendo o compromisso de Santa Lúcia com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar
das futuras gerações.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2025.
AFONSO LEANDRO DOS SANTOS
Vereador
ANGELO JOACIR BURATTI
Vereador
HENERSON LUIZ DIAS
Vereador
VALSI ROGÉRIO FERNADES
Vereador