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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental no Município de Santa Lúcia-PR, e dá outras providências
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-06-03 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2025-06-02 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-05-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-23 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2025-05-20 Parecer favorável da comissão
2025-05-20 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-05-19 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-05-16 ANALISE PRELIMINAR
2025-05-16 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T08:23:29.815678-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
SÚMULA: Institui a Semana Municipal do Meio 
Ambiente e Educação Ambiental no Município de 
Santa Lúcia – PR, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do 
Meio Ambiente e Educação Ambiental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do 
mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental tem como objetivo:
I – Conscientizar a população sobre a importância da preservação e conservação do meio 
ambiente;
II – Promover atividades educativas nas escolas públicas e privadas do município;
III – Estimular ações de reflorestamento, coleta seletiva, reciclagem e uso sustentável dos 
recursos naturais;
IV – Incentivar a participação da comunidade, empresas e entidades nas ações ambientais 
locais;
V – Fortalecer o debate sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos, especialmente no 
contexto de Unidades De Valorização de Reciclagem - UVR, e sua importância para a saúde 
pública e o meio ambiente.
VI – Sensibilizar a população sobre a importância do saneamento básico, incluindo o tratamento 
e destinação adequada do esgoto doméstico, como forma de prevenir doenças, proteger os 
recursos hídricos e garantir a qualidade de vida.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental poderão ser 
realizadas, entre outras ações:
I – Palestras, seminários e oficinas;
II – Atividades práticas de educação ambiental;
III – Mutirões de limpeza em rios, córregos, parques, áreas públicas e plantio de árvores;
IV – Visitas educativas a UVRs, nascentes e áreas de preservação;
V – Mostras culturais, científicas e ambientais.
VI – Campanhas de conscientização sobre o uso adequado da rede de esgoto e descarte correto 
de resíduos sanitários.
Art. 4º A organização da Semana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, com apoio das Secretarias de Educação, Saúde e demais órgãos públicos e privados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação 
Ambiental, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância 
com o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), instituído pela Organização das Nações 
Unidas (ONU).
A proposta visa promover uma reflexão coletiva sobre a importância da preservação 
ambiental, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a consciência ecológica da 
população santa-luciense. Ao estabelecer uma semana dedicada à temática ambiental, o 
Município assume seu papel de agente mobilizador da sociedade para a construção de uma 
cultura de respeito à natureza, uso racional dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável.
As atividades a serem desenvolvidas nesse período – como palestras, oficinas, plantio 
de árvores, mutirões ecológicos, visitas técnicas a Unidades de valorização de recicláveis 
(UVR´S), nascentes – contribuirão para a formação de cidadãos mais conscientes e 
comprometidos com o meio ambiente, especialmente entre os estudantes da rede pública e 
privada de ensino.
Destaca-se, ainda, a relevância da inclusão do tema saneamento básico e tratamento de 
esgoto na programação da semana, considerando que o acesso universal a esses serviços é 
condição essencial para a saúde pública, a proteção dos recursos hídricos e o controle da 
poluição urbana. No Município de Santa Lúcia, a ausência de uma rede pública de esgoto e a 
ampla utilização de fossas sépticas – muitas vezes em condições inadequadas – representam 
um grave problema ambiental e de saúde coletiva, exigindo atenção urgente e ações educativas 
para conscientização da população sobre os riscos associados ao manejo incorreto dos resíduos 
líquidos. O correto manejo do esgoto doméstico evita a contaminação do solo e dos corpos 
d’água, promovendo qualidade de vida e contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS), especialmente os relacionados à água limpa e saneamento (ODS 6).
A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental será coordenada pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com as demais pastas da 
Administração Municipal e com a sociedade civil, garantindo a efetividade das ações propostas.
Dessa forma, apresentamos esta iniciativa à apreciação dos nobres Vereadores, certos 
de que ela representa um avanço significativo nas políticas públicas ambientais do Município, 
fortalecendo o compromisso de Santa Lúcia com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar 
das futuras gerações.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2025.
AFONSO LEANDRO DOS SANTOS
Vereador
ANGELO JOACIR BURATTI
Vereador
HENERSON LUIZ DIAS
Vereador
VALSI ROGÉRIO FERNADES
Vereador

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