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PROJETO LEI Nº ___/2025
31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Lei nº
1152/2023 que dispõe sobre a
criação do Dia Municipal do
Agricultor, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei nº 1152 de 29 de agosto de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no
primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano, como o dia
dedicado aos agricultores”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de
outubro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº: ___/2025
Sr. Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente
proposta de alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1152/2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a data
comemorativa do Dia do Agricultor, atualmente celebrada no segundo domingo
do mês de dezembro, para o primeiro domingo do mês de dezembro. A proposta
parte do reconhecimento da importância fundamental do agricultor para o
desenvolvimento econômico, social e ambiental do país, sendo ele o
responsável direto pela produção de alimentos, manutenção de práticas
sustentáveis e pelo fortalecimento das economias locais e regionais.
A alteração da data busca alinhar a celebração a um marco mais
representativo e significativo para a categoria, além de ampliar a visibilidade da
data e estimular a valorização do trabalho rural, promovendo ações de
conscientização, homenagens e políticas públicas voltadas ao setor agrícola.
Ao reconhecer ao agricultor em um momento mais apropriado e
significativo, reforça-se a importância de seu papel na segurança alimentar, na
preservação ambiental e na geração de renda em todo o território nacional.
Portanto, a alteração proposta está alinhada às políticas
públicas de incentivo à sanidade animal, proteção à saúde pública e
desenvolvimento econômico sustentável, sendo de suma importância a sua
aprovação.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei, em homenagem e reconhecimento àqueles
que trabalham diariamente para garantir o alimento que chega à mesa de todos
os brasileiros.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de
elevada consideração.
Atenciosamente,
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
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