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materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1152/2023 que dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agricultor, e dá outras providências
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2025-11-18 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2025-11-18 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2025-11-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO
2025-11-07 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2025-10-31 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2025-10-31 ANALISE PRELIMINAR
2025-10-31 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T13:53:46.438968-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-11-13T10:20:29.691860-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº ___/2025
31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 
1152/2023 que dispõe sobre a 
criação do Dia Municipal do 
Agricultor, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei nº 1152 de 29 de agosto de 2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no 
primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano, como o dia 
dedicado aos agricultores”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de 
outubro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº: ___/2025
Sr. Presidente, 
 
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal a presente 
proposta de alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1152/2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a data 
comemorativa do Dia do Agricultor, atualmente celebrada no segundo domingo 
do mês de dezembro, para o primeiro domingo do mês de dezembro. A proposta 
parte do reconhecimento da importância fundamental do agricultor para o 
desenvolvimento econômico, social e ambiental do país, sendo ele o 
responsável direto pela produção de alimentos, manutenção de práticas 
sustentáveis e pelo fortalecimento das economias locais e regionais.
A alteração da data busca alinhar a celebração a um marco mais 
representativo e significativo para a categoria, além de ampliar a visibilidade da 
data e estimular a valorização do trabalho rural, promovendo ações de 
conscientização, homenagens e políticas públicas voltadas ao setor agrícola.
Ao reconhecer ao agricultor em um momento mais apropriado e 
significativo, reforça-se a importância de seu papel na segurança alimentar, na 
preservação ambiental e na geração de renda em todo o território nacional. 
Portanto, a alteração proposta está alinhada às políticas 
públicas de incentivo à sanidade animal, proteção à saúde pública e 
desenvolvimento econômico sustentável, sendo de suma importância a sua 
aprovação.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Lei, em homenagem e reconhecimento àqueles 
que trabalham diariamente para garantir o alimento que chega à mesa de todos 
os brasileiros.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de 
elevada consideração. 
Atenciosamente,
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal

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