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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
SÚMULA: Altera a Tabela IX, do Código Tributário
Municipal, dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição
Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário
veiculadas pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterada à Tabela IX do Código Tributário Municipal - Lei Complementar
n.º 17/2017, passando a vigorar com as seguintes indicações:
TABELA IX
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS / TARIFAS
I – TARIFAS DE EXPEDIENTE
1 - ATESTADOS E DECLARAÇÕES UFM
Laudo de Avaliação 3
Aquisição de Imóveis 3
Expedição de mapas e memoriais 3
Concessão, permissão e atos do Executivo 3
Quaisquer outros por laudo 3
2 - EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS 3
3 - CADASTRAMENTO / TRANSFERÊNCIA / BAIXA DE ATIVIDADE
Cadastro Econômico 6
Cadastro Imobiliário 6
4 – OUTROS EXPEDIENTES 6
II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
1 - DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO UFM
Por serviço topográfico de alinhamento até 600 m² 19
Por serviço topográfico de alinhamento acima de 600 m² 23
2 - REPRODUÇÃO DE FOTOCÓPIA 0,1
3 - SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EXCETO INSEMINAÇÃO
BOVINA
11 UFM + 0,30 UFM p/KM percorrido
4 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHO/CARGA 7
III – TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS EM GERAL UFM
1 – Serviços de Patrola /Hora 39
2 – Serviços de Retro Escavadeira/Hora 28
3 – Serviços de Trator de Esteira/Hora 45
4 – Serviços de Pá-Carregadeira/Hora 30
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
5 – Serviços de Trator Agrícola /Hora 20
6 – Serviços de Escavadeira Hidráulica/Hora 50
7 - Serviços de Mini-Carregadeira/Hora 25
8 - SERVIÇOS DE CAMINHÃO
a) De transporte de terra / carga 7
b) De transporte de cascalho / carga 10
c) Outros transportes por km rodado 0,82
- SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL POR KM RODADO 0,30
- ALUGUEL DE ESPAÇO PRÓPRIO MUNICIPAL
a) Ao dia/m² 0,46
b) Ao mês/m² 2
- UTILIZAÇÃO DO GINÁGIO DE ESPORTE – JOÃO COMINETTI
a) Prática de atividades esportiva / Hora 4
- UTILIZAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA - VERNO MALDANER
b) Prática de atividades esportiva / Hora 4
- UTILIZAÇÃO DO CENTRO SOCIAL - DIONIZIO TORTELLI
a) Eventos com objetivos de lucro 180
b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno 90
c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno 60
- UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - LEVI GOMES DOS SANTOS
a) Eventos com objetivos de lucro 200
b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno 135
c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno 90
- PRODUÇÃO DE MUDAS FLORESTAIS
a) Espécie nativa / Caixa com 45 unidades 2
b) Espécies exóticas / Caixa com 60 unidades 5
c) Espécie arborização urbana / Unidade 7
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a
Lei Complementar n.º 23/2019 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de maio de
2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Mensagem do Projeto de Lei Complementar ___/2025
Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na medida
do possível, aprovação pelos ilustres Srs. Vereadores dessa augusta Câmara
Municipal, o presente Projeto de Lei.
Nele se cuida de pedido ao Poder Legislativo para alterar o anexo IX
do Código tributário Municipal (Lei Complementar nº 17/2017), alterando o preço
público para utilização do espaço público denominado “ARENA ESPORTIVA VERNO
MALDANER”, GINASIO DE ESPORTES JOÃO COMINETTI, SERVIÇOS DE
TOPOGRAFIA.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de elevada
consideração.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
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