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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaCria os cargos de Auditor da Receita Municipal e Técnico em Vigilância Sanitária, que passam a integrar o quadro de servidores municipais criado pela Lei 314/2009, e dá outras providências.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI — —
2025-12-03 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO — —
2025-12-02 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO — —
2025-12-01 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO — —
2025-11-24 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-11-19 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO — —
2025-11-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-11-11 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2025-11-07 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO — —
2025-11-07 ANALISE PRELIMINAR — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:00:16.470001-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-01T10:15:07.200435-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-11-25T11:36:43.248646-03:00 PEDIDO DE VISTAS DO PROJETO 8 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Projeto de Lei nº 
De 06 de novembro de 2025
“Cria os cargos de Auditor da Receita Municipal e
Técnico em Vigilância Sanitária, que passam a integrar o 
quadro de servidores municipais criado pela Lei 314/2009,
e dá outras providências.”
O Senhor SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Cria os Cargos de Auditor da Receita Municipal e Técnico em Vigilância 
Sanitária, com Uma vaga para cada cargo, incluindo-os na Lei Municipal nº 314/2009 e 
atualiza o Anexo I (Quadro De Cargos De Provimento Efetivo), Anexo II (Organização 
das Carreiras por Classe) e Anexo IV (Atribuições), para atender a demanda dos serviços 
do Município.
§1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas, estão em anexo a esta Lei e 
passam a integrar os anexos da Lei Municipal n. 314/2009.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as 
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da 
legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de 
novembro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito 
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Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA
AUDITOR DA RECEITA 
MUNICIPAL 6 01 40
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 6 01 40
ANEXO II - ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS POR CLASSE -
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 6
Auditor da Receita Municipal
Técnico em Vigilância Sanitária
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES
AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL
Descrição Sumária:
Realizar atividades que envolvam: a fiscalização tributária de estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços para assegurar a correta observância e 
aplicação da legislação tributária municipal; a fiscalização de obras em execução no 
Município para assegurar a correta observância do Código de Obras do Município, 
garantindo-se a aplicação dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e 
conforto das edificações no território municipal; e a fiscalização do cumprimento da 
legislação municipal pertinente a posturas, em matéria de higiene, segurança, ordem 
pública, bem-estar público, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços.
Descrição Detalhada:
Fiscalizar, para fins de tributação, os estabelecimentos industriais, comerciais, 
prestadores de serviços, diversões públicas e pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou 
não, quanto à prática de atividades sujeitas à fiscalização municipal, através do exame de 
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e outros necessários para a verificação 
da regularidade do licenciamento para o funcionamento e a correta inscrição quanto ao 
tipo de atividade desenvolvida, do recolhimento de tributos e taxas municipais, visando 
o cumprimento das normas legais pertinentes.
Executar comandos legais, notificando e/ou autuando o contribuinte ou o responsável que 
exerce atividade sujeita à fiscalização municipal sem a devida licença, como os 
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ambulantes e comerciantes em feiras livres ou logradouros públicos, para evitar fraudes 
e irregularidades que prejudiquem o erário público e o bem-estar social.
Proceder ao exame e verificação de mercadorias, livros fiscais e contábeis, notas fiscais, 
comprovantes de recolhimento de tributos, arquivos físicos e magnéticos, equipamentos 
de processamento de dados, papéis e/ou documentos comerciais e fiscais, e demais 
documentos necessários à fiscalização dos tributos municipais.
Notificar e autuar os contribuintes que cometeram infração tributária e informá-los sobre 
a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento 
da lei.
Apreender livros, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de 
dados, documentos, papéis, mercadorias etc, nos limites legais.
Proceder à constituição do crédito tributário do Município, quando o mesmo deva ser 
constituído de ofício.
Intimar o contribuinte ou responsável tributário a apresentar, perante a repartição 
fazendária ou em juízo, livros, arquivos, documentos, papéis etc, bem como informações, 
comunicações, esclarecimentos ou comparecimento, no interesse da Administração 
Tributária.
Requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima 
de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando 
seja necessário a efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não 
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Fiscalizar a rede arrecadadora, os controles e comprovantes relativos à arrecadação de 
tributos municipais.
Expedir intimações, lavrar termos de início, de prorrogação ou término de fiscalização, 
de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros 
procedimentos necessários à formalização da ação fiscal.
Verificar, em relação aos contribuintes do ICMS estabelecidos no território do Município, 
a Declaração de Informações Econômico Fiscal - DIEF e a apuração do valor adicionado, 
com o propósito de assegurar a integridade dos valores pertencentes ao Município na 
arrecadação do referido tributo (CF/88, art. 156, IV).
Manter sigilo sobre suas atividades, na forma em que estabelecido pela legislação 
pertinente.
Proceder à cobrança dos tributos não pagos e à inscrição do correspondente crédito 
tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial 
denominado Certidão de Dívida Ativa, que viabiliza o início da fase de cobrança judicial, 
bem como encaminhar a documentação necessária para protesto das CDA’s, no cartório
de protesto de títulos.
Efetuar levantamento dos imóveis passíveis de tributação municipal, verificando as áreas 
existentes, para inscrição e atualização cadastral.
Efetuar a vistoria nos imóveis em construção no Município, verificando se os projetos 
estão aprovados e com devido alvará da construção, se possuem o recuo obrigatório, 
efetuando as medições para comparar se as construções estão de acordo com as plantas 
aprovadas pelo Município.
Fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, 
observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das 
normas municipais estabelecidas e a repressão às construções clandestinas.
Fiscalizar serviços de demolição de construções, a fim de preservar a segurança e bem￾estar da população.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
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Vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida 
medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do "habite-se".
Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras 
iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada.
Intimar, comunicar, notificar, embargar e autuar as obras que não estiverem de acordo 
com o Código de Obras do Município e demais regulamentos pertinentes.
Efetuar levantamento e verificações em imóveis para atualização do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos.
Executar medidas relacionadas às atividades de polícia administrativa municipal.
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pertinente a posturas, em matéria de 
higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, funcionamento de 
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais e comerciais em 
geral, como plantões de farmácias e outros, para assegurar o cumprimento das normas 
legais.
Apurar as reclamações do público e denúncias quanto a problemas que comprometam o 
bem-estar, higiene, segurança e ordem pública, com referência às residências, bens 
públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, adotando 
providências como vistoria, inclusive de suas dependências, notificação e autuação das 
infrações constatadas, a fim de que se cumpram as disposições do Código Posturas.
Realizar diligências exigidas pelo serviço e para verificação das alegações dos 
contribuintes.
Apurar denúncias e exercer a fiscalização sistemática nas áreas tributária, obras e 
posturas.
Informar processos administrativos relacionados à sua área de competência.
Auxiliar na elaboração de ações municipais de educação e orientação relacionadas ao seu 
setor.
Elaborar relatórios e boletins estatísticos sobre suas atividades e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas.
Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.
Fazer a operacionalização do Sistema Tributário informatizado.
Expedir certidões e declarações relacionadas aos tributos, cadastro imobiliário e cadastro 
mobiliário/econômico.
Expedir alvará de localização, funcionamento e obras.
Receber e fazer a análise inicial de consultas, denúncias, impugnações e pedidos de 
restituição de tributos e outros.
Efetuar lançamentos de tributos municipais (Taxas, IPTU, ISS, ITBI, ou outro que venha 
a substitui-los).
Manter organizado os registros, processos e arquivos do seu setor.
Em razão das atribuições do cargo, sujeitar-se a executar os serviços à noite, finais de 
semana e feriados.
Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter 
excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do 
município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito e Economia.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Dentro da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição Sumária:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de 
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade.
Realizar planejamento das ações que norteiam os procedimentos em Vigilância Sanitária, 
possibilitando a Gestão Plena de Atenção Básica, bem como a pactuação das ações de 
alta e média complexidade. Programar atividades em Vigilância Sanitária em alimentos, 
cosméticos, medicamentos e correlatos, água para o consumo humano, radiações 
ionizantes e demais produtos e serviços de saúde. Participar da normatização, fiscalização 
e controle dos serviços de saúde de alimentos de origem animal nas instituições e 
empresas públicas e privadas.
Descrição Detalhada:
Programar e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a 
rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, e difundir noções gerais de saúde e 
saneamento.
Inspecionar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares e outros, adentrando no local 
para verificar a higiene.
Investigar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde 
e de interesse à saúde.
Analisar processos com obrigatoriedade de registro de alimentos junto a Anvisa.
Participar da elaboração de planos e/ou projetos de contingência de agravos.
Participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde.
Inspecionar empresas fabricantes de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, 
medicamentos, saneamento e farmácias.
Adotar medidas sanitárias pertinentes, frente ao recebimento de laudos laboratoriais.
Realizar coleta de amostras laboratoriais e inspeções do Programa Estadual Leite das 
Crianças.
Regular a produção e comercialização de alimentos, no âmbito municipal, obedecendo 
aos padrões estabelecidos pelas legislações federal e estadual vigente.
Participar de reuniões, treinamentos e web conferências promovidas pelo Estado do 
Paraná.
Realizar ações de vigilância ambiental como: coleta e análise de água para consumo 
humano, como determinado pela Portaria 518/MS, investigar os acidentes com animais 
peçonhentos e efetuar a identificação dos mesmos.
Realizar palestras e visitas domiciliares, bem como verifica cemitérios e borracharias para 
controle e prevenção de uma possível infestação pelos mosquitos transmissores de 
doenças.
Fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho, que direta 
ou indiretamente ocasione ou possam vir a ocasionar risco ou danos à saúde, à vida ou à 
qualidade de vida.
Informar aos trabalhadores e as entidades sindicais quando solicitado, da situação de 
saúde e das condições de risco no ambiente de trabalho.
Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter 
excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do 
município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de 
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde animal.
Realizar planejamento das ações que norteiam os procedimentos do Serviço de Inspeção 
Municipal.
Participar da normalização, fiscalização e no controle do abate, fabricações e manipulação 
de alimentos de origem animal nas instituições e empresas públicas e privadas.
Detalhada:
Coordenar e orientar os trabalhos, bem como realizar os levantamentos analíticos, 
relativos à transmissão de doenças veiculadas por animais domésticos (Zoonoses) ou 
pelos alimentos produzidos a partir de produtos de origem animal, com origem 
desconhecida (clandestinos) e sem a devida inspeção pelo órgão fiscalizador.
Colaborar com outros profissionais afins, para a identificação de surtos veiculados por 
alimentos contaminados, que causem baixas hospitalares, sejam veiculados por produtos 
de origem animal, ou através de manipuladores portadores.
Realizar as vistorias periódicas nos estabelecimentos que produzem alimentos, 
orientando, quando necessário, visto que as orientações não foram seguidas, no que diz 
respeito às condições de higiene do estabelecimento, seus utensílios ou manipuladores de 
alimentos.
Lavrar intimações, notificações e autos de infração no âmbito do Serviço de Inspeção 
Municipal SIM, fazendo uso da legislação vigente.
Prestar assistência técnica aos criadores municipais (de diferentes espécies), no sentido 
de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração 
zootécnica econômica.
Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de 
animais de pequena produção, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis.
Instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, 
alimentação e de defesa sanitária.
Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, se responsabilizando 
tecnicamente pela Inspeção Municipal.
Adequar o Serviço de Inspeção Municipal a fim de compatibilizar com a legislação 
Estadual e Federal.
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento profissional.
Requisitos para provimento: Ensino superior completo em enfermagem, medicina 
veterinária, medicina, biomedicina, farmácia e biologia, com registro ativo no respectivo 
conselho de classe.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem do Projeto de Lei nº _____/2025
Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na medida 
do possível, aprovação pelos ilustres Srs. Vereadores dessa augusta Câmara Municipal, o 
presente Projeto de Lei. 
Nele se cuida de pedido de autorização legislativa para criação de novos 
cargos constante neste projeto de lei, criados pela Lei 314/2009.
Esclarecemos que a criação de mais cargos visam suprir uma demanda 
do Poder Executivo.
Esclarecemos também que estas vagas serão lotadas por candidatos 
aprovados no concurso público futuro, conforme a necessidade do Município.
Importante lembrar que a presente adequação se faz necessária, visando 
adequar o quadro às necessidades da municipalidade.
Ressalta-se, ainda, que as vagas criadas serão preenchidas de acordo 
com a legislação pátria, levando em conta o impacto financeiro, e o binômio 
necessidades/possibilidade de preencher as vagas que estão sendo criadas.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de elevada 
consideração. 
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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