MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Projeto de Lei nº
De 06 de novembro de 2025
“Cria os cargos de Auditor da Receita Municipal e
Técnico em Vigilância Sanitária, que passam a integrar o
quadro de servidores municipais criado pela Lei 314/2009,
e dá outras providências.”
O Senhor SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Cria os Cargos de Auditor da Receita Municipal e Técnico em Vigilância
Sanitária, com Uma vaga para cada cargo, incluindo-os na Lei Municipal nº 314/2009 e
atualiza o Anexo I (Quadro De Cargos De Provimento Efetivo), Anexo II (Organização
das Carreiras por Classe) e Anexo IV (Atribuições), para atender a demanda dos serviços
do Município.
§1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas, estão em anexo a esta Lei e
passam a integrar os anexos da Lei Municipal n. 314/2009.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de
novembro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito
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ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA
AUDITOR DA RECEITA
MUNICIPAL 6 01 40
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA 6 01 40
ANEXO II - ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS POR CLASSE -
GRUPO OCUPACIONAL PADRÃO 6
Auditor da Receita Municipal
Técnico em Vigilância Sanitária
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES
AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL
Descrição Sumária:
Realizar atividades que envolvam: a fiscalização tributária de estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços para assegurar a correta observância e
aplicação da legislação tributária municipal; a fiscalização de obras em execução no
Município para assegurar a correta observância do Código de Obras do Município,
garantindo-se a aplicação dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e
conforto das edificações no território municipal; e a fiscalização do cumprimento da
legislação municipal pertinente a posturas, em matéria de higiene, segurança, ordem
pública, bem-estar público, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços.
Descrição Detalhada:
Fiscalizar, para fins de tributação, os estabelecimentos industriais, comerciais,
prestadores de serviços, diversões públicas e pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou
não, quanto à prática de atividades sujeitas à fiscalização municipal, através do exame de
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e outros necessários para a verificação
da regularidade do licenciamento para o funcionamento e a correta inscrição quanto ao
tipo de atividade desenvolvida, do recolhimento de tributos e taxas municipais, visando
o cumprimento das normas legais pertinentes.
Executar comandos legais, notificando e/ou autuando o contribuinte ou o responsável que
exerce atividade sujeita à fiscalização municipal sem a devida licença, como os
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ambulantes e comerciantes em feiras livres ou logradouros públicos, para evitar fraudes
e irregularidades que prejudiquem o erário público e o bem-estar social.
Proceder ao exame e verificação de mercadorias, livros fiscais e contábeis, notas fiscais,
comprovantes de recolhimento de tributos, arquivos físicos e magnéticos, equipamentos
de processamento de dados, papéis e/ou documentos comerciais e fiscais, e demais
documentos necessários à fiscalização dos tributos municipais.
Notificar e autuar os contribuintes que cometeram infração tributária e informá-los sobre
a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento
da lei.
Apreender livros, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de
dados, documentos, papéis, mercadorias etc, nos limites legais.
Proceder à constituição do crédito tributário do Município, quando o mesmo deva ser
constituído de ofício.
Intimar o contribuinte ou responsável tributário a apresentar, perante a repartição
fazendária ou em juízo, livros, arquivos, documentos, papéis etc, bem como informações,
comunicações, esclarecimentos ou comparecimento, no interesse da Administração
Tributária.
Requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima
de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando
seja necessário a efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Fiscalizar a rede arrecadadora, os controles e comprovantes relativos à arrecadação de
tributos municipais.
Expedir intimações, lavrar termos de início, de prorrogação ou término de fiscalização,
de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros
procedimentos necessários à formalização da ação fiscal.
Verificar, em relação aos contribuintes do ICMS estabelecidos no território do Município,
a Declaração de Informações Econômico Fiscal - DIEF e a apuração do valor adicionado,
com o propósito de assegurar a integridade dos valores pertencentes ao Município na
arrecadação do referido tributo (CF/88, art. 156, IV).
Manter sigilo sobre suas atividades, na forma em que estabelecido pela legislação
pertinente.
Proceder à cobrança dos tributos não pagos e à inscrição do correspondente crédito
tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial
denominado Certidão de Dívida Ativa, que viabiliza o início da fase de cobrança judicial,
bem como encaminhar a documentação necessária para protesto das CDA’s, no cartório
de protesto de títulos.
Efetuar levantamento dos imóveis passíveis de tributação municipal, verificando as áreas
existentes, para inscrição e atualização cadastral.
Efetuar a vistoria nos imóveis em construção no Município, verificando se os projetos
estão aprovados e com devido alvará da construção, se possuem o recuo obrigatório,
efetuando as medições para comparar se as construções estão de acordo com as plantas
aprovadas pelo Município.
Fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais,
observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das
normas municipais estabelecidas e a repressão às construções clandestinas.
Fiscalizar serviços de demolição de construções, a fim de preservar a segurança e bemestar da população.
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Vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida
medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do "habite-se".
Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras
iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada.
Intimar, comunicar, notificar, embargar e autuar as obras que não estiverem de acordo
com o Código de Obras do Município e demais regulamentos pertinentes.
Efetuar levantamento e verificações em imóveis para atualização do Imposto Predial e
Territorial Urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos.
Executar medidas relacionadas às atividades de polícia administrativa municipal.
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pertinente a posturas, em matéria de
higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais e comerciais em
geral, como plantões de farmácias e outros, para assegurar o cumprimento das normas
legais.
Apurar as reclamações do público e denúncias quanto a problemas que comprometam o
bem-estar, higiene, segurança e ordem pública, com referência às residências, bens
públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, adotando
providências como vistoria, inclusive de suas dependências, notificação e autuação das
infrações constatadas, a fim de que se cumpram as disposições do Código Posturas.
Realizar diligências exigidas pelo serviço e para verificação das alegações dos
contribuintes.
Apurar denúncias e exercer a fiscalização sistemática nas áreas tributária, obras e
posturas.
Informar processos administrativos relacionados à sua área de competência.
Auxiliar na elaboração de ações municipais de educação e orientação relacionadas ao seu
setor.
Elaborar relatórios e boletins estatísticos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas.
Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.
Fazer a operacionalização do Sistema Tributário informatizado.
Expedir certidões e declarações relacionadas aos tributos, cadastro imobiliário e cadastro
mobiliário/econômico.
Expedir alvará de localização, funcionamento e obras.
Receber e fazer a análise inicial de consultas, denúncias, impugnações e pedidos de
restituição de tributos e outros.
Efetuar lançamentos de tributos municipais (Taxas, IPTU, ISS, ITBI, ou outro que venha
a substitui-los).
Manter organizado os registros, processos e arquivos do seu setor.
Em razão das atribuições do cargo, sujeitar-se a executar os serviços à noite, finais de
semana e feriados.
Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter
excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do
município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito e Economia.
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Dentro da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição Sumária:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade.
Realizar planejamento das ações que norteiam os procedimentos em Vigilância Sanitária,
possibilitando a Gestão Plena de Atenção Básica, bem como a pactuação das ações de
alta e média complexidade. Programar atividades em Vigilância Sanitária em alimentos,
cosméticos, medicamentos e correlatos, água para o consumo humano, radiações
ionizantes e demais produtos e serviços de saúde. Participar da normatização, fiscalização
e controle dos serviços de saúde de alimentos de origem animal nas instituições e
empresas públicas e privadas.
Descrição Detalhada:
Programar e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a
rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, e difundir noções gerais de saúde e
saneamento.
Inspecionar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares e outros, adentrando no local
para verificar a higiene.
Investigar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde
e de interesse à saúde.
Analisar processos com obrigatoriedade de registro de alimentos junto a Anvisa.
Participar da elaboração de planos e/ou projetos de contingência de agravos.
Participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde.
Inspecionar empresas fabricantes de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes,
medicamentos, saneamento e farmácias.
Adotar medidas sanitárias pertinentes, frente ao recebimento de laudos laboratoriais.
Realizar coleta de amostras laboratoriais e inspeções do Programa Estadual Leite das
Crianças.
Regular a produção e comercialização de alimentos, no âmbito municipal, obedecendo
aos padrões estabelecidos pelas legislações federal e estadual vigente.
Participar de reuniões, treinamentos e web conferências promovidas pelo Estado do
Paraná.
Realizar ações de vigilância ambiental como: coleta e análise de água para consumo
humano, como determinado pela Portaria 518/MS, investigar os acidentes com animais
peçonhentos e efetuar a identificação dos mesmos.
Realizar palestras e visitas domiciliares, bem como verifica cemitérios e borracharias para
controle e prevenção de uma possível infestação pelos mosquitos transmissores de
doenças.
Fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas nos ambientes de trabalho, que direta
ou indiretamente ocasione ou possam vir a ocasionar risco ou danos à saúde, à vida ou à
qualidade de vida.
Informar aos trabalhadores e as entidades sindicais quando solicitado, da situação de
saúde e das condições de risco no ambiente de trabalho.
Não havendo motorista disponível para atender necessidade de deslocamento, em caráter
excepcional, devidamente habilitado e autorizado pela Chefia imediata, dirigir veículo do
município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo.
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de
prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde animal.
Realizar planejamento das ações que norteiam os procedimentos do Serviço de Inspeção
Municipal.
Participar da normalização, fiscalização e no controle do abate, fabricações e manipulação
de alimentos de origem animal nas instituições e empresas públicas e privadas.
Detalhada:
Coordenar e orientar os trabalhos, bem como realizar os levantamentos analíticos,
relativos à transmissão de doenças veiculadas por animais domésticos (Zoonoses) ou
pelos alimentos produzidos a partir de produtos de origem animal, com origem
desconhecida (clandestinos) e sem a devida inspeção pelo órgão fiscalizador.
Colaborar com outros profissionais afins, para a identificação de surtos veiculados por
alimentos contaminados, que causem baixas hospitalares, sejam veiculados por produtos
de origem animal, ou através de manipuladores portadores.
Realizar as vistorias periódicas nos estabelecimentos que produzem alimentos,
orientando, quando necessário, visto que as orientações não foram seguidas, no que diz
respeito às condições de higiene do estabelecimento, seus utensílios ou manipuladores de
alimentos.
Lavrar intimações, notificações e autos de infração no âmbito do Serviço de Inspeção
Municipal SIM, fazendo uso da legislação vigente.
Prestar assistência técnica aos criadores municipais (de diferentes espécies), no sentido
de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração
zootécnica econômica.
Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de
animais de pequena produção, bem como a implantação daquelas economicamente mais
aconselháveis.
Instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção,
alimentação e de defesa sanitária.
Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, se responsabilizando
tecnicamente pela Inspeção Municipal.
Adequar o Serviço de Inspeção Municipal a fim de compatibilizar com a legislação
Estadual e Federal.
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento profissional.
Requisitos para provimento: Ensino superior completo em enfermagem, medicina
veterinária, medicina, biomedicina, farmácia e biologia, com registro ativo no respectivo
conselho de classe.
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Mensagem do Projeto de Lei nº _____/2025
Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na medida
do possível, aprovação pelos ilustres Srs. Vereadores dessa augusta Câmara Municipal, o
presente Projeto de Lei.
Nele se cuida de pedido de autorização legislativa para criação de novos
cargos constante neste projeto de lei, criados pela Lei 314/2009.
Esclarecemos que a criação de mais cargos visam suprir uma demanda
do Poder Executivo.
Esclarecemos também que estas vagas serão lotadas por candidatos
aprovados no concurso público futuro, conforme a necessidade do Município.
Importante lembrar que a presente adequação se faz necessária, visando
adequar o quadro às necessidades da municipalidade.
Ressalta-se, ainda, que as vagas criadas serão preenchidas de acordo
com a legislação pátria, levando em conta o impacto financeiro, e o binômio
necessidades/possibilidade de preencher as vagas que estão sendo criadas.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de elevada
consideração.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal