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materia nº 61/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaFica modificado as atribuições do cargo Técnico em Vigilância Sanitária, dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no Anexo IV do Projeto em epígrafe.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 PROPOSTA DE EMENDA ANEXADA AO PROJETO
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - ÚNICA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:14:57.474151-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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venida do Rosário, 230 Fone (4: 88-1244 P 85795-000 úcia - Pr
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Ya Lúcia 8 PROPOSTA DE EMENDA Nº 02
| AO PROJETO DE LEIN:º. 61/2025
Protocolo N 1d |
Livro nº. Z J vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
pelá Lei 314/2009, e dá outras providências. ":
EMENDA MODIFICATIVA
Fica modificado as atribuições do cargo Técnico em Vigilância Sanitária, dentro da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente no Anexo IV do projeto em epígrafe, da seguinte forma:
“Dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sumária:
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de
doenças, visitas e entrevistas.
Participar do planejamento das ações que norteiam os procedimentos do Serviço de Inspeção
Municipal.
Participar da normalização, fiscalização e no controle do abate, fabricações e manipulação de
alimentos de origem animal nas instituições e empresas públicas e privadas.
Detalhada:
Colaborar com outros profissionais afins, para a identificação de surtos veiculados por alimentos
contaminados, que causem baixas hospitalares, sejam veiculados por produtos de origem animal, ou
através de manipuladores portadores.
Realizar as vistorias periódicas nos estabelecimentos que produzem alimentos, orientando,
quando necessário, visto que as orientações não foram seguidas, no que diz respeito às condições de
higiene do estabelecimento, seus utensílios ou manipuladores de alimentos.
Lavrar intimações, notificações e autos de infração no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal
SIM, fazendo uso da legislação vigente.
Acompanhar a equipe multidisciplinar que atestará o estado de sanidade de produtos de origem
animal.
Auxiliar o Serviço de Inspeção Municipal a fim de compatibilizar com a legislação Estadual e
Federal.
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento profissional”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda corrigir as atribuições visto no projeto original, este cargo poderia invadir atribuições
de outros cargos, sendo que, por estas razões, consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto,
esperando contar com o integral apoio dos demais vereadores na aprovação da presente emenda ao Projeto de
Lei.
A. L. PEREIRA
Vereador
S!
“ZÉLIA FIORES
CUPINI
Vereador Vereadora

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