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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01
AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2025
Nós, vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 36/2025:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º do projeto de lei em evidência, da seguinte forma:
Art. 4º Para cada vereador e servidor fica limitada uma cota máxima de 24
(vinte e quatro) diárias anuais, e para o Presidente limite de 30 (trinta) diárias
no ano, independente do destino e do valor a ser concedido.
os JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa apenas adequar as necessidades da demanda legislativa.
Por estas razões, consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando
contar com o integral apoio dos demais vereadores na aprovação da presente emenda ao Projeto de
Lei.
Santa Lúcia/PR, ei de maio de 2.025.
f.
ON LUIZ DIAS
Vereador
SON A. L. PEREIRA
Vereador
NSOL. DOS SANTOS + LIA FIORESE CUPINI
Yereador Vereadora
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