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|. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 P 85795-00 nta Lúcia - Pi
PR Mun
os 43 P JETO DE LEI nº. O! /2026
HORA "
À ns ls alo, Á SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
| Veto É Municipal a transferir a propriedade de bem
| público móvel, mediante doação, ao patrimônio do
Protocolo N LL. | Poder Executivo de Santa Lúcia.
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| A MARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a
seguinte LEE -
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir a
propriedade, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia, do
seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca Chevrolet, modelo Tracker
1.2 premier, cor preta, ano 2022, de placas SEB-4E31, chassi nº
9BGEP76B0PB185020, RENAVAM nº. 01330756328.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a transferência de veículo já
praticada entre os dois poderes deste município, razão pela qual consideramos de
inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com o integral apoio dos
demais vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, em 27 de janeiro de 2.026.
JOÃO ELTO RANGEL
Vice-Presidente
dolo Cpu
LIA FIORESE CUPINI
12 Secretário 2º Secretário
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