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materia nº 4/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaRequer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal informações de forma clara e documentada sobre prejuízo suportado pelo município de Santa Lucia- Pr
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 REQUERIMENTO ENVIADO AO PREFEITO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - ÚNICA VOTAÇÃO — —
2026-01-30 ANALISE PRELIMINAR — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T13:15:03.649443-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
8 ipa IMENTO nº. [ê 12026, de 30 de janeiro de 2026.
SL,
| ? % ap) a ç" | Discutido na Sessão Ordinária do
2, | dia de 2026.
PA id UA Aprovado ( |)
: Na tica A ! Rejeitado ( )
2 ]
| Rca . Expedido Ofício n.º
Protocolo N | Pá |
Li on. Nm Secretário-Geral
| 22 Adu)
VALSI ROGERIO” FERNANDES, vereador da bancada de situação com assento nesta
Câmara Municipal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e após ouvido e aprovado pelo Plenário.
Considerando que chegou ao conhecimento deste vereador a existência dos Autos
nº0002478-12.2016.8.16.0062/1,0s quais embora tenham sido ajuizados como Execução
Fiscal, culminaram em prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 28.847,79(vinte e oito mil
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Considerando que referido prejuízo teria sido suportado pelo município de Santa Lucia-Pr, em
razão de falhas na condução processual, supostamente atribuídas ao então Advogado
Municipal Sr. LUIS JOSE MILANI, inscrito na OAB/PR nº 41.792.
Considerando o dever constitucional da Administração Publica de observar os princípios de
legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal informações de forma clara e
documentada:
1. Se houve a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou qualquer
outro procedimento Administrativo interno para apuração dos fatos relacionados
ao prejuízo causado aos cofres públicos no processo mencionado.
2. Em caso positivo informar:
e o número do procedimento administrativo;
e a data da instauração;
e a comissão responsável;
e a conclusão do procedimento adotado;
e quais medidas administrativas e/ou sancionatórias foram aplicadas, se
houver.
3. Em caso negativo esclarecer:
e os motivos pelos quais não foi instaurado procedimento administrativo;
e se houve análise jurídica ou administrativa acerca de responsabilidade
funcional;
e ese existe previsão de apuração futura.
4. Esclarecer quais providências a Administração Municipal adotou ou pretende
adotar para evitar que fatos semelhantes voltem a ocorre, principalmente no
âmbito da Procuradoria Jurídica do município.
% MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento não possui caráter acusatório, mas fiscalizatório
e institucional tendo como objetivo garantir a transparência da gestão pública, a proteção do
patrimônio público e o cumprimento do papel constitucional do Poder Legislativo Municipal.
O acesso a informações solicitadas é essencial para que esta Casa de Leis possa exercer
adequadamente o seu dever de fiscalização e controle externo dos atos do Poder Executivo.
NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santa Lúcia, 30 de janeiro de 2026.

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