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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Ay 4 1144 CEP 857 cia —
Of. Nº 41/2026
Santa Lúcia Pr., 04 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para enviar a Vossa Excelência o
PROJETO DE LEI Nº 2/2026 para ser analisado e votado por esta Colenda
Casa de Leis, conforme segue:
Sumula:
“Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento
vigente no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) e dá outras providências.”
Outrossim, salientamos que o presente projeto, já foi enviando
também no e-mail camsalu(Dyahoo.com.br.
Na oportunidade reiteramos nossos protestos de consideração
e Apreço.
Atenciosamente.
ab ul DAT socos
Ag a:
ILUSTRISSIMO SENHOR |
|
Protocolo N.. MA
Jro nº. 5 tz
DALCI VIEIRA BERTI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
ES ONE
Projeto de Lei 44//2026
De 04 de Fevereiro de 2026
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito Especial no orçamento
vigente no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.367.0006-2-037 — Manutenção da Educação Especial
Conta/Natureza de Despesa 2081 — 33.50.43.00 — Subvenções Social
Destino de Recursos 000 — Recursos Livres R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2025, de acordo com o Inciso
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2025, de
Recursos Livres , conforme especificado a seguir:
a) Superávit fin. Recurso vinc 000 — Rec Livres R$ 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de
2026. |
ca
ilvarío Tortelli
Prefeito Municipal
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