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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2026-02-24 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2026-02-24 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2026-02-20 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO
2026-02-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2026-02-10 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-02-06 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2026-02-05 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:34:08.202711-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-02-10T16:10:06.064092-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avens ri E 1144 CEP 857 1 -
Of. Nº 42/2026
Santa Lúcia Pr., 04 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para enviar a Vossa Excelência o
PROJETO DE LEI Nº(/$/2026 para ser analisado e votado por esta Colenda
Casa de Leis, conforme segue:
Sumula:
“Concede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações
dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.”
Outrossim, salientamos que o presente projeto, já foi enviando
também no e-mail camsalu(Dyahoo.com.br.
e Apreço.
Atenciosamente.
ILUSTRISSIMO SENHOR
DALCI VIEIRA BERTI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SANTA LÚCIA - PARANÁ
Ne * MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 — PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 22/2026
04 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: Concede reposição de perdas
inflacionárias e aumento real às remunerações
dos servidores municipais ativos e inativos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma
do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal e art. 58 da Lei Municipal nº
314/2009, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na
ordem de 7,50% (sete vírgula cinquenta por centro).
|- O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) constante no caput
deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado
no INPC entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Il — O percentual de 3,60% (três virgula sessenta por cento) previsto no caput
deste artigo, se refere a aumento real.
Art 2º. Este aumento se aplica também aos vencimentos dos profissionais:
| “membros quadro do Magistério e Educação Básica do Município;
| - membros do Conselho Tutelar do Município e;
III — ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Endemias do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01/01/2026.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 04 de fevereiro de 2026.
= asi
<
RTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 — PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI nº.: 3 /2026
Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na
medida do possível, aprovação pelos ilustres Srs. Vereadores dessa augusta
Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei.
Nele se cuida de pedido de autorização do Poder Legislativo para
conceder reposição de perdas inflacionárias e aumento real as remunerações dos
servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências, conforme previsto
no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e no art. 58 da lei nº 314/2009, com
redação dada pela Lei nº 1066/2022 (estatuto dos servidores)
O percentual aplicado nos vencimentos dos servidores é de 7,50%
(sete vírgula cinquenta por centro), sendo 3,90% (três vírgula noventa por
cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo
como base o acumulado no INPC entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de
2025, com fundamento no Art. 58 da Lei nº 314/2009 e Art. 37, Inciso X, da
Constituição Federal. O restante, no percentual de 3,60% (três virgula sessenta
por cento), se refere a reajusteaumento real nos vencimentos dos servidores.
Esclarecemos que, para os servidores lotados no cargo de professor(a), houve
aumento do piso nacional em 5,4%. Já no tocante aos membros do Conselho
Tutelar a Lei nº consta a previsão de reajuste no mesmo tempo e percentual dos
servidores municipais. Por fim, esclarecemos, ainda, que no tocante aos servidores
lotados no cargo municipal de Agente Comunitário de Saúde e Endemias, cujo
vencimento é equivalente a dois salários mínimos nacionais (Lei Federal nº
14.358/2022), também haverá aumento real de 0,71% (zero vírgula setenta e um por
cento), buscando assim tratar todos os servidores de forma isonômica.
Segue em anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro feitos
sobre o valor da receita corrente liquida e despesas com pessoal dos últimos 12
meses, exercício financeiro 2025.
Salientamos que, considerando o aumento dos vencimentos
previstos neste projeto de lei, os gastos com pessoal no exercício de 2026, será de
43,77% (quarenta e três vírgula setenta e sete por cento).
Portanto, trata-se de uma lei necessária, vez que a reposição
inflacionária é direito previsto em Lei bem como na Constituição Federal.
Art 58.A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os
cargos e empregos do Quadro Permanente, definido no ANEXO |
desta Lei, bem como para os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas, deverão ser efetuada anualmente, por lei
1” MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
TT ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 - PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
| específica, de acordo com as possibilidades orçamentárias, sempre
| no mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índices (Redação
| dada pela Lei nº 1066/2022).
Parágrafo único. A revisão geral de que trata o caput deste artigo
será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). (Redação acrescida pela Lei nº 1066/2022).
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de elevada
consideração. OT
TORTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594,776/0001-93
venida Fone di tjé p 857 Santa Lúcia =
IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AS DESPESAS DE
PESSOAL COM AUMENTO DE 7,5%.
As despesas de Pessoal relativa ao aumento de
Salário dos Servidores do Executivo, estão inclusas na dotação orçamentária
global para PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (31.90.11.01.00 E
31.90.13.02.00)
|— IMPÁCTO FINANCEIRO
Receita corrente Ifquida acumulada nos últimos 12 meses ajustada 34.824.712,92
01/2025 a 12/2025
Gastos fotal com pessoal acumulado nos últimos 12 meses 01/2025 a 13.994.699,94
12/2025. L
[Vencimentos e Vantagens fixa 12.365.022,10
Obrigações Patronais Inss base 12% = 1.629.677,84
% com despesas de pessoal 40,19
Obrigações Patronais aumento gradativo de 12% para 16% 1.694.864,95
Total de despesas com pessoal considerando 16% 14.059.887,05
Subsidio dos Secretários, Vice Prefeito, Prefeito (-) (:) 1.101.489,98
Novas contratações E 196.000,00
Base de cálculo para acréscimos de 7,5 % 13.154,397,07
Acréscimo nos gastos com aumento proposto 7,5%(+) | 986.579,78
Total de gastos com pessoal 15.242.466,83 |
(Receita corrente liquida dos últimos 12 meses 34.824.712,92
% de gastos com pessoal no exercício de 2026, com aumento de 7,5
% considerando a receita realizada nos últimos 12 meses ATT %
Observações:
Os cálculos do Impacto orçamentário e financeiro foram feitos sobre o
valor da receita corrente liquida e despesas com pessoal dos últimos 12 meses.
Exercício financeiro de 2025.
Os agentes políticos não foram considerados no calculo dos 7,5 % de
acréscimo.
Foi considerado o aumento referente a novas contratações, previsto no
aumento de vagas.
Santa Lúcia 03 de Fevereiro 2026.
Roseclea Margarete Rarcellini Scherer
Contadora CRC 56.174/0-0

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