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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosári Fone 4: «1144 CEP 8579 ácia —
Of. Nº 43/2026
Santa Lúcia Pr., 04 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para enviar a Vossa Excelência o
PROJETO DE LEI Nº 0/2026 para ser analisado e votado por esta Colenda
Casa de Leis, conforme segue:
Sumula:
“Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio
alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR e dá outras
providências.”
Outrossim, salientamos que o presente projeto, já foi enviando
também no e-mail camsaluDyahoo.com.br.
Na oportunidade reiteramos nossos protestos de consideração
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e Apreço.
Atenciosamente.
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Protocojo N Z3
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DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o ”
SANTA LÚCIA - PARANA
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
DA DO ROSÁRIO, 228 - PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
PROJETO DE LEI Nº EM 12026
04 de fevereiro de 2026.
Súmula Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Lei
nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe
sobre a implantação do auxílio alimentação
aos servidores ativos do município de Santa
| Lúcia/PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
(o) DE
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 928/2019, com redação dada pela Lei nº
1151/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor do auxílio-alimentação de que trata esta lei, será devido ao servidor
na forma da tabela abaixo:
Carga Horária Valor Devido
Para o servidor que possui carga horária igual a 20 horas semanal | R$ 200,00
Para o servidor que possui carga horária igual a 30 horas semanal | R$ 300,00
Para o servidor que possui carga horária igual a 40 horas semanal | R$ 400,00
$ 1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras.
$ 2º Em se tratando de servidor com dois cargos públicos, terá ele direito ao auxílio-
alimentação integral no valor máximo.
$3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente pelo INPC ou
outro índice que venha a substituí-lo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúéia-Pr, em 04 de Fevereiro de 2026.
si RTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
DA DO ROSÁRIO, 228 — PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº Ot 12026
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e
Vereadoras:
Dirigimo-nos a Vossas Excelências para solicitar a apreciação do
Projetode Lei Municipal nº O/2026, que altera a Lei nº 928/2019 e suas
alterações, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos
servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa aumentar o auxílio fornecido aos
servidores públicos municipais ativos em razão da defasagem dos valores ora
atribuídos, eis que tais valores foram corroidos pela inflação.
Outrossim, e não menos importante, além do objetivo de melhoria e
qualidade de vida aos servidores públicos municipais com o aumento, fazendo
com que sua produtividade aumente e, consequentemente, os serviços
prestados aos munícipes tenham um aumento na qualidade.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dosNobres Vereadores e Vereadoras dessa Casa de Leis e nos colocamos a
disposiçãopara eventuais esclarecimentos.
refeito Municipal
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