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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação pela Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia -PR e dá outras providências.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2026-02-24 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2026-02-24 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2026-02-20 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO
2026-02-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2026-02-10 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-02-06 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2026-02-05 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:34:26.809437-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-02-10T16:10:16.032004-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosári Fone 4: «1144 CEP 8579 ácia —
Of. Nº 43/2026
Santa Lúcia Pr., 04 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para enviar a Vossa Excelência o
PROJETO DE LEI Nº 0/2026 para ser analisado e votado por esta Colenda
Casa de Leis, conforme segue:
Sumula:
“Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio
alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR e dá outras
providências.”
Outrossim, salientamos que o presente projeto, já foi enviando
também no e-mail camsaluDyahoo.com.br.
Na oportunidade reiteramos nossos protestos de consideração
RM
3” L Ros
e Apreço.
Atenciosamente.
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4
Protocojo N Z3
DALCI VIEIRA BERTI ma di
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o ”
SANTA LÚCIA - PARANA
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Fu ons S nho;
ILUSTRISSIMO SENHOR A DZ4)|
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
DA DO ROSÁRIO, 228 - PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
PROJETO DE LEI Nº EM 12026
04 de fevereiro de 2026.
Súmula Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Lei
nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe
sobre a implantação do auxílio alimentação
aos servidores ativos do município de Santa
| Lúcia/PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
(o) DE
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 928/2019, com redação dada pela Lei nº
1151/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor do auxílio-alimentação de que trata esta lei, será devido ao servidor
na forma da tabela abaixo:
Carga Horária Valor Devido
Para o servidor que possui carga horária igual a 20 horas semanal | R$ 200,00
Para o servidor que possui carga horária igual a 30 horas semanal | R$ 300,00
Para o servidor que possui carga horária igual a 40 horas semanal | R$ 400,00
$ 1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras.
$ 2º Em se tratando de servidor com dois cargos públicos, terá ele direito ao auxílio-
alimentação integral no valor máximo.
$3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente pelo INPC ou
outro índice que venha a substituí-lo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúéia-Pr, em 04 de Fevereiro de 2026.
si RTELLI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
DA DO ROSÁRIO, 228 — PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN — CENTO - CEP 85795-000 — SANTA LÚCIA - PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº Ot 12026
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e
Vereadoras:
Dirigimo-nos a Vossas Excelências para solicitar a apreciação do
Projetode Lei Municipal nº O/2026, que altera a Lei nº 928/2019 e suas
alterações, que dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos
servidores ativos do município de Santa Lúcia/PR, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa aumentar o auxílio fornecido aos
servidores públicos municipais ativos em razão da defasagem dos valores ora
atribuídos, eis que tais valores foram corroidos pela inflação.
Outrossim, e não menos importante, além do objetivo de melhoria e
qualidade de vida aos servidores públicos municipais com o aumento, fazendo
com que sua produtividade aumente e, consequentemente, os serviços
prestados aos munícipes tenham um aumento na qualidade.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dosNobres Vereadores e Vereadoras dessa Casa de Leis e nos colocamos a
disposiçãopara eventuais esclarecimentos.
refeito Municipal

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