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= MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
“e ESTADO DO PARAN,
CNPJ 95.594.776/0001-93
Fone 4 1144 CEP 857 cia -
Of. Nº 40/2026
Santa Lúcia Pr., 04 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para enviar a Vossa Excelência o
PROJETO DE LEI Nº ()) /2026 para ser analisado e votado por esta Colenda
Casa de Leis, conforme segue:
Sumula:
“Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial
no orçamento vigente no valor R$ 3.394.141,77 (Três milhões e trezentos e noventa e
quatro mil e cento e quarenta e um reais e setenta e sete Centavos) e dá outras
providências. ”
Outrossim, salientamos que o presente projeto, já foi enviando
também no e-mail camsaluQ yahoo.com.br.
Na oportunidade reiteramos nossos protestos de consideração
e Apreço.
Atenciosamente. - -
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Ligro nº
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Projeto de Lei) /2026
De 04 de Fevereiro de 2026
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito suplementar e especial
no orçamento vigente no valor R$ 3.394.141,77 (Três
milhões e trezentos e noventa e quatro mil e cento e
quarenta e um reais e setenta e sete Centavos) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.394.141,77 (Três milhões
e trezentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e um reais e setenta e sete Centavos)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-1-013 — Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 691 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 131 — FNDE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA R$ 1.258.560,11
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.002 FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Classificação Funcional 08.243.0005-1-127 — Construção da Creche
Conta/Natureza de Despesa 4831 — 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Destino de Recursos 960 — INCENTIVO A CONS DA CRECHE R$2.135.581,66
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
4 Tá
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de
2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo 1
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242999010100000000 - Transferência Estadual do Programa de Incentivo
a Construção da Creche R$ 0,00
RECEITA 241250910100000000 — Transferência do Programa do FNDE -— Construção
da Escola R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
- RECEITA 242999010100000000 — Transferência Estadual do Programa de Incentivo
a Construção da Creche R$ 2.135.581,66
RECEITA 241250910100000000 — Transferência do Programa do FNDE — Construção
da Escola R$ 1.258.560,11
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242999010100000000 - Transferência Estadual do Programa de Incentivo
a Construção da Creche R$ 2.135.581,66
RECEITA 241250910100000000 - Transferência do Programa do FNDE — Construção
da Escola R$ 1.258.560,11
Santa Lúcia-Pr, em 04 de fevereiro de 2026.
Si ortelli
Prefeito Municipal
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