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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida Américo Mantovani, 236 – Fone (45) 3288-1144 / 3288-1778 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia - PR
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº
633 DE 2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Santa Lúcia, instituído pela Lei Municipal nº 633/2015, de 23
de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avalição contínua das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Lúcia - PR, 09 de junho de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida Américo Mantovani, 236 – Fone (45) 3288-1144 / 3288-1778 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia - PR
JUSTIFICATIVA À CÂMARA MUNICIPAL
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a esta Casa Legislativa para
apreciação e análise, o presente Projeto de Lei Nº. 039/2025 visando ALTERAÇÃO DA LEI N° 633
DE 2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, para o decênio
2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os estados e
municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025
pela Lei nº 633, de 2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024 referente ao
novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não sabemos ainda
quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em 23 junho de 2025, o Município
deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.
O projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação também concede um prazo de um
ano para que o Distrito Federal, os Estados e os Municípios aprovem seus respectivos planos,
como descrito no art. 6º da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014:
“Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou
adequar seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com
o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da publicação desta Lei.”
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e,
consequentemente, quando irá finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus
planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação tendo em vista estas
condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da data da publicação dos planos
de educação vigentes, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
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