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Projeto de Lei 08/2026
De 04 de Março de 2026
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito suplementar no
orçamento vigente no valor R$ 1.760.346,45 (Um
milhão e setecentos e sessenta mil e trezentos e
quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.760.346,45 (Um milhão e
setecentos e sessenta mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-114 – Pavimentação e Recapeamento de Vias
Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 5741 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 881 – SEDU PAVIMENTAÇÃO SIT 61673 R$ 1.760.346,45
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA
– SIT 61673 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
- RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA
– SIT 61673 R$ 1.760.346,45
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA
– SIT 61673 R$ 1.760.346,45
Santa Lúcia-Pr, em 04 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
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