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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 2.570.873,71 (Dois milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2026-03-31 ENVIADO PARA SANÇÃO DO PREFEITO
2026-03-31 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTOGRAFO
2026-03-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-03-06 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2026-03-04 ANALISE PRELIMINAR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T08:41:33.799817-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2026-03-26T15:17:15.703636-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 10/2026
De 04 de Março de 2026
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 2.570.873,71 (Dois 
milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e 
setenta e três reais e setenta e um centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.570.873,71 (Dois milhões 
e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos
centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-112 – Construção de Casas Populares
Conta/Natureza de Despesa 5701 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 891 – Construção de unidades Habitacionais R$ 2.570.873,71
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 
0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 
2.570.873,71
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 
2.570.873,71
Santa Lúcia-Pr, em 04 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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