MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
12 de março de 2026.
Súmula: Inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº 1.134, de 27
de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Tutelar, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° - Inclui o § 7º, no arito 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023,
com a seguinte redação:
Art. 63 – (...)
(...)
§7º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar
nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os
Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de
prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de
escolha.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 12 de março de 2026.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e
Vereadora:
Dirigimo-nos a Vossas Excelências para solicitar a apreciação do
Projetode Lei Municipal nº ____2026, que inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº
1.134, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar e dá outras
providências.
A proposta tem com a finalidade conferir maior agilidade e eficiência
ao processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar nos dois últimos anos
de mandato e permitir que, havendo vacância nesse período final, o processo
possa ocorrer de forma indireta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), garantindo maior celeridade e um procedimento
objetivo, compatível ao tempo de atuação.
Trata-se de uma medida prática, que permite ágilidade, sem prejuízo
da legalidade e da transparência considerando que, atualmente, o Município
não dispõe de suplentes aptas a assumir o cargo, o que torna necessária a
realização de processo suplementar, inclusive para garantir o gozo regular de
férias e licenças das Conselheiras em exercício, sem comprometer o
funcionamento do Conselho Tutelar.
A presente alteração também está em consonância com a Resolução
nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), que atualizou as normas sobre o
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o território
nacional. Deste modo, o Município promove a devida adequação da legislação
local às diretrizes nacionais vigentes.
É fundamental destacar a importância da manutenção do colegiado
completo, com a presença de 05 (cinco) conselheiros (as) tutelares em pleno
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exercício, tendo em vista que o Conselho Tutelar é órgão permanente e
essencial na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, e sua atuação
depende do funcionamento regular e integral do colegiado e a ausência de
membros compromete a divisão de demandas, o atendimento à população e a
tomada de decisões colegiadas.
Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar a
continuidade dos serviços, a eficiência administrativa e a proteção integral às
Crianças e Adolescentes do município, com responsabilidade na gestão dos
recursos públicos. Ao mesmo tempo a proposta preserva a transparência, a
legalidade e os critérios já estabelecidos, garantindo que o processo ocorra de
forma responsável, por meio de órgão legítimo e paritário.
Contudo, ressalta-se ainda que o Município, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS, assegurará capacitação e suporte
técnico aos conselheiros que vierem a assumir a função, fortalecendo a atuação
do órgão e garantindo qualidade no atendimento prestado à população.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos Nobres Vereadores e Vereadora dessa Casa de Leis em carater de Urgência
e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal