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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaCria o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1ª VOTAÇÃO
2026-05-08 ENCAMINHAMENTO PARA ESTUDO
2026-05-07 ANALISE PRELIMINAR

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
06 de maio de 2026.
Súmula: Cria o Conselho e o Fundo 
Municipal de Esportes e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, SUBMETE à apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte: 
LE I
Do Conselho Municipal para o Esporte
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado normativo, deliberativo
e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art.3º O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do 
Esportes, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência do Esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: 
I- Presidente
II- Vice-Presidente
III- Secretário
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais 
incumbidos da execução das Políticas de Esportes;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do Esporte e 
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, 
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades físicas e do Esporte no Munícipio;
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do Esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o Esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados 
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas 
e de Esportes, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a 
prática de atividades físicas e de Esportes;
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; e
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com 
os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a 
competência dos seus membros.
Art.7º O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros: 
I - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;
II - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Um representante indicado pelo Esportes Clube Veteranos;
V – Dois representantes da área de Educação Física, que possua registro junto ao 
Conselho Regional de Educação Física.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a V, indicarão seus representantes 
à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, para posterior designação do Prefeito 
Municipal.
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas 
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração.
§ 3º Representante do Poder Público ou de Entidade da Sociedade Civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do seguimento representado.
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
§ 4º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes seguirão a sistemática de 
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esportes.
Art. 8º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho serão eleitos por meio 
de votação direta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 anos, 
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 
04 sessões consecutivas perderá o seu mandato.
Art. 10º O Conselho Municipal de Esportes irá se reunir à cada 90 dias, e, 
extraordinariamente, por convocação do Presidente.
Art. 11º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 
04 conselheiros.
Art. 12º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e 
pelo Secretário Executivo.
Art. 13º O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, 
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes 
de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes.
Art. 14º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal 
responsável pela área de Esportes, especialmente designado para tal função.
Art. 15º No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o 
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes
articular-se-á com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais.
 
 
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ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
Do Fundo Municipal para o Esporte
Art. 17º Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte com o objetivo de promover, 
apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas ao Esporte educacional, de participação 
e rendimento no Município de Santa Lúcia-PR. 
Art. 18º Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte: 
I - Dotações orçamentárias a ele destinado; 
II - Transferências provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros Entes 
Públicos; 
III - Contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras; 
IV - Receitas provenientes de convênios, contratos, termos de parceria ou outros 
instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas; 
Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta 
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial.
Art.19º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria Municipal 
de Esportes e Turismo, ou outro órgão que venha a substituí-la, responsável pela gestão 
do Esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de
Esportes.
Art. 20º Os recursos do Fundo Municipal para o Esportes serão aplicados na execução 
de projetos e atividades que visem: 
I – Fomentar a prática esportiva nas escolas e comunidades locais; 
II – Apoiar eventos esportivos municipais, intermunicipais, estaduais e regionais; 
III – Incentivar a formação e o treinamento de atletas amadores e profissionais; 
IV – Adquirir materiais, equipamentos e infraestrutura esportiva para uso coletivo.
Art. 21º Compete ao Conselho Municipal de Esportes estabelecer as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação 
e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esportes. 
Art. 22º Compete ao Conselho Municipal de Esportes proceder à fiscalização de 
execução do Fundo Municipal para o Esporte. 
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Esportes estabelecerá os critérios de 
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação 
e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte. 
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
Art. 23º A secretaria responsável pela gestão do Esportes no Município prestará contas 
anualmente ao Conselho Municipal de Esportes sobre o Fundo Municipal para o 
Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. 
Art. 24º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho 
Municipal de Esportes.
Art. 25º As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esportes correrão à 
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 26º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 06 de maio de 2.026.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº __/2026
Exmo. Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras:
Dirigimo – nos a Vossas Excelências para solicitar a apreciação do Projeto 
de Lei Municipal nº ___/2026, que Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e 
dá outras providências. 
A presente proposta tem como objetivo fortalecer a política pública esportiva 
no município, garantindo maior organização, transparência e participação da 
comunidade na definição de ações e investimentos na área. 
A criação do Conselho Municipal de Esportes possibilitará a participação ativa 
de representantes da sociedade civil, atletas, entidades e demais envolvidos, 
contribuindo para decisões mais democráticas e alinhadas com as reais necessidades 
do setor.
Já o Fundo Municipal para o Esporte será um importante instrumento para 
captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento do Esportes, 
permitindo ampliar investimentos, apoiar projetos, promover eventos e incentivar a 
prática esportiva em suas diversas modalidades.
Dessa forma, o município poderá estruturar melhor suas ações, assegurando 
continuidade e crescimento das atividades esportivas.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para o 
fortalecimento do Esportes local, promovendo inclusão social, saúde, lazer e qualidade 
de vida para a população, além de valorizar talentos e incentivar a formação de novos 
atletas.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
Nobres Vereadores e Vereadoras dessa Casa de Leis e nos colocamos a disposição 
para eventuais esclarecimentos.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal

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