| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Fica modificado o inciso III do art. 37 do projeto em epígrafe, da forma que específica. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PODER LEGISLATIVO A E 1 P 857! úcia - P PROPOSTA DE EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2026 De autoria do Executivo Municipal Nós, vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 18/2026, de propositura do Poder Executivo: EMENDA MODIFICATIVA Fica modificado o inciso Ill do art. 37 do projeto em epígrafe, da seguinte forma: “Art. 37 -... (...) Il - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso Ill consoante o estabelecido no inciso Il, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.” JUSTIFICATIVA A presente emenda visa reduzir para até 15% a autonomia do Poder Executivo Municipal mediante decreto sobre as aberturas de créditos adicionais para até este percentual, haja vista a necessidade de dar maior participação deste Poder Legislativo na apreciação de eventuais projetos de lei que se fizerem necessários para novos remanejamentos que em tese ultrapassarem o disposto na LDO. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Santa Lúcia/PR, em 25 de maio de 2.026. AFONSO LEANDRO DOS ANGELO JOACIR BURATTI DALCI VIEIRA BERTI SANTOS reador Vereador RSON LUIZ DIAS Vereador Vereador a) IRINA. As VALS ea RIO FERNAN ZELIA FIORE: E CúPINI Vereadora