| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 1 Lei 995/2021 De 08 janeiro 2021. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos META: 2 UNIDADE DE MEDIDA: Poços META QUANTITATIVA: 2 PRODUTO ESPERADO: Poços Construídos PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2021 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 2 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 966/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2021 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos Projeto /atividade: Construção de Poços Artesianos META: 2 UNIDADE DE MEDIDA: Poços META QUANTITATIVA: 2 TOTAL DA AÇÃO: 2021 R$ 204.041,14. Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021, Lei 991/2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos) para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUB FUNÇÃO: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 122 Classificação Funcional: 08.01.10.511.0007.1-122 Construção de Poços Artesianos Conta/Natureza de Despesa 4900 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 321 –Convênio Poços Artesianos Funasa R$ 174.094,57 Conta/Natureza de Despesa 4910 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 819 – Cessão Onerosa – Pré - Sal R$ 17.486,40 Conta/Natureza de Despesa 4920 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 000 – Recurso Livre R$ 12.460,17 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 3 Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro das seguintes fontes. a) Superávit financeiro recurso vinc 321–Convênio Poços Artesianos–FUNASA R$ 174.094,57. b) Superávit financeiro recurso vinc 819 – Cessão Onerosa – Pré - Sal R$ 17.486,40. c) Superávit financeiro recurso vinc 000 – Recurso Livre R$ 12.460,17 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de janeiro de 2021. Renato Tonidandel Prefeito Municipal