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norma nº 995/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 995 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
Lei 995/2021
De 08 janeiro 2021.
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil
Quarenta e Um Reais e Quatorze
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 783/2017 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos 
META: 2
UNIDADE DE MEDIDA: Poços
META QUANTITATIVA: 2
PRODUTO ESPERADO: Poços Construídos
PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2021
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
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Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
966/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2021 o seguinte projeto:
PROGRAMA DE GOVERNO: 07 – MAIS SAÚDE
Ação: 122 –Construção de Poços Artesianos 
Projeto /atividade: Construção de Poços Artesianos
META: 2
UNIDADE DE MEDIDA: Poços
META QUANTITATIVA: 2
TOTAL DA AÇÃO: 2021 R$ 204.041,14.
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2021, Lei 991/2020, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação o valor de 
R$ 204.041,14 (Duzentos e Quatro Mil Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos)
para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
PROGRAMA: 0007 MAIS SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 122
Classificação Funcional: 08.01.10.511.0007.1-122 Construção de Poços Artesianos
Conta/Natureza de Despesa 4900 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 321 –Convênio Poços Artesianos Funasa R$ 174.094,57
Conta/Natureza de Despesa 4910 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 819 – Cessão Onerosa – Pré - Sal R$ 17.486,40
Conta/Natureza de Despesa 4920 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 – Recurso Livre R$ 12.460,17
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
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Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro das seguintes fontes.
a) Superávit financeiro recurso vinc 321–Convênio Poços Artesianos–FUNASA 
R$ 174.094,57.
b) Superávit financeiro recurso vinc 819 – Cessão Onerosa – Pré - Sal 
R$ 17.486,40.
c) Superávit financeiro recurso vinc 000 – Recurso Livre R$ 12.460,17
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de janeiro de 
2021.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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