| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 362.800,80 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1001/2021 De 09 de março de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 362.800,80 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 362.800,80 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional 08.244.0005-1-083 – Prog. Atenção Integral Família-CRÁS PBF Conta/Natureza de Despesa 3871 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 821 – Construção do CRÁS R$ 63.886,60 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional 08.241.0005-2-092 – Apoio a Entidade de Assistência ao Idoso Conta/Natureza de Despesa 4105 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 818 – Conv. Federal Ampliação Centro Convivência R$ 44.438,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-2-111 – Praças Bosques e Parques Conta/Natureza de Despesa 4741 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 820 – Reforma da Praça R$ 254.476,20 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 0,00 RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 0,00 RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 63.886,60 RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 44.838,00 RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 254.476,20 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 63.886,60 RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 44.838,00 RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 254.476,20 Santa Lúcia-Pr, em 09 de março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal