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norma nº 1001/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1001 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 362.800,80 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1001/2021
De 09 de março de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 362.800,80
(Trezentos e Sessenta e Dois Mil e 
Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 362.800,80 (Trezentos e Sessenta 
e Dois Mil e Oitocentos Reais e Oitenta Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional 08.244.0005-1-083 – Prog. Atenção Integral Família-CRÁS PBF
Conta/Natureza de Despesa 3871 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 821 – Construção do CRÁS R$ 63.886,60
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional 08.241.0005-2-092 – Apoio a Entidade de Assistência ao Idoso
Conta/Natureza de Despesa 4105 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 818 – Conv. Federal Ampliação Centro Convivência R$ 44.438,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-2-111 – Praças Bosques e Parques
Conta/Natureza de Despesa 4741 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 820 – Reforma da Praça R$ 254.476,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de março de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 0,00
RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 0,00
RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 63.886,60
RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 44.838,00
RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 254.476,20
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24181091050000000000 – Ampliação Centro Convivência R$ 63.886,60
RECEITA 24181091070000000000 – Construção do CRÁS R$ 44.838,00
RECEITA 24181091060000000000 – Reforma da Praça R$ 254.476,20
 Santa Lúcia-Pr, em 09 de março de 2021.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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