| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1002/2021 De 09 de março de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-2-109 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública Conta/Natureza de Despesa 4690 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 507 – Cosip R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 507 – Cosip R$ 150.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de março de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal