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norma nº 1002/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1002 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1002/2021
De 09 de março de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito no orçamento 
vigente no valor R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta 
Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-2-109 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Conta/Natureza de Despesa 4690 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 507 – Cosip R$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 507 – Cosip R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de março de 
2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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