| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 1013 |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1003/2021 De 09 de março de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.002 FUNDO MUNIC DOS DIRE DA CRIANÇA E ADOLE Classificação Funcional 08.243.0005-6-090 – Ações de Assist a criança e adolescente Conta/Natureza de Despesa 4061 – 33.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoas fisicas Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso livres 000 – Rec livres R$ 8.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de Março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal