| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1004/2021, de 16 de março de 2021 Sumula: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando principalmente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição de vacinas contra a Covid-19, nos termos da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, por meio da Compra Direta e/ou Consórcios Públicos Intermunicipais de âmbito regional, estadual ou federal; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal