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norma nº 1004/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1004 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 1004/2021, de 16 de março de 2021
Sumula: Ratifica o protocolo de intenções firmado 
entre Municípios brasileiros, com a finalidade de 
adquirir vacinas para o combate à pandemia do 
coronavírus; medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal 
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as 
regiões da República Federativa do Brasil, visando principalmente a aquisição de vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à 
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio 
público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do 
Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição de vacinas contra a Covid-19, 
nos termos da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, por meio da Compra Direta 
e/ou Consórcios Públicos Intermunicipais de âmbito regional, estadual ou federal;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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