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norma nº 1005/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1005 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 115.429,25 (Cento e quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1005/2021
De 16 de março de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito no orçamento 
vigente no valor R$ 115.429,25 (Cento e 
quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais 
e vinte e cinco centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 115.429,25 (Cento e quinze mil 
e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMARIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.303.0007-2-079 – Farmácia Básica
Conta/Natureza de Despesa 3541 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 4945 – Custeio estadual R$ 3.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3542 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 498– Farmácia básica R$ 276,25
Conta/Natureza de Despesa 3581 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 5185 – Capital Estadual R$ 13.442,42
Conta/Natureza de Despesa 3582 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 498 – Capital Estadual R$ 1.885,86
UNIDADE ORÇAMARIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.0007-2-081 – VigiaSUS – Atenção Primaria
Conta/Natureza de Despesa 3711 – 33.90.14.00 – Diárias Civil
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 2.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3721 – 33.90.30.00 – Material de consumo
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 18.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3731 – 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros PJ
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 16.824,72
Conta/Natureza de Despesa 3741 – 33.90.41.00 – Serv da tecnologia da Informação
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 8.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3751 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 32.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3761 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 4945 – Custeio estadual R$ 3.000,00
b) Superávit financeiro recurso vinc 498 – Custeio estadual R$ 2.162,11
c) Superávit financeiro recurso vinc 5185 – Investimento estadual R$ 13.442,42
d) Superávit financeiro recurso vinc 497 – Vigia Sus Estadual R$ 96.824,72
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de março de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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