| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 115.429,25 (Cento e quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1005/2021 De 16 de março de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 115.429,25 (Cento e quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 115.429,25 (Cento e quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMARIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.303.0007-2-079 – Farmácia Básica Conta/Natureza de Despesa 3541 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 4945 – Custeio estadual R$ 3.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3542 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 498– Farmácia básica R$ 276,25 Conta/Natureza de Despesa 3581 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 5185 – Capital Estadual R$ 13.442,42 Conta/Natureza de Despesa 3582 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 498 – Capital Estadual R$ 1.885,86 UNIDADE ORÇAMARIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.305.0007-2-081 – VigiaSUS – Atenção Primaria Conta/Natureza de Despesa 3711 – 33.90.14.00 – Diárias Civil Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 2.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3721 – 33.90.30.00 – Material de consumo MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 18.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3731 – 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros PJ Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 16.824,72 Conta/Natureza de Despesa 3741 – 33.90.41.00 – Serv da tecnologia da Informação Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 8.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3751 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 32.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3761 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 497 – Vigilância sanitária R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 4945 – Custeio estadual R$ 3.000,00 b) Superávit financeiro recurso vinc 498 – Custeio estadual R$ 2.162,11 c) Superávit financeiro recurso vinc 5185 – Investimento estadual R$ 13.442,42 d) Superávit financeiro recurso vinc 497 – Vigia Sus Estadual R$ 96.824,72 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal