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norma nº 1007/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1007 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE POSSUEM PARIDADE, CELETISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 1007/2021, de 23 de março de 2021
CONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS 
INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇOES 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E 
INATIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, 
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE POSSUEM 
PARIDADE, CELETISTAS, CONSELHEIROS 
TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial 
nas remunerações dos Servidores Municipais Ativos e Inativos, Empregados Públicos, 
Servidores ocupantes dos cargos de provimento em Comissão que possuem paridade, 
Celetistas, Conselheiros Tutelares, dentro da variação da inflação medida pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cujo percentual atual é de 4,52% (quatro vírgula 
cinquenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para que cumpra o que dispõe 
o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e art. 8º, inciso VIII da 
Lei Complementar nº 173/2020.
§1º. O percentual de reposição das perdas inflacionárias se refere ao período de mês de janeiro 
de 2020 a dezembro de 2020, todos tendo como base o acumulado pelo Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA).
§2º. Este aumento também se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do 
Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um 
salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 23 de março de 2021
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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