| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE POSSUEM PARIDADE, CELETISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1007/2021, de 23 de março de 2021 CONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE POSSUEM PARIDADE, CELETISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial nas remunerações dos Servidores Municipais Ativos e Inativos, Empregados Públicos, Servidores ocupantes dos cargos de provimento em Comissão que possuem paridade, Celetistas, Conselheiros Tutelares, dentro da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cujo percentual atual é de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para que cumpra o que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e art. 8º, inciso VIII da Lei Complementar nº 173/2020. §1º. O percentual de reposição das perdas inflacionárias se refere ao período de mês de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, todos tendo como base o acumulado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). §2º. Este aumento também se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 2º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná 23 de março de 2021 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal