br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 77/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaDispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI No 77/96
DATA: 04.03.96
SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso
real de área municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. lo_ - Fica concedido Direito de Uso
Real, do lote urbano no_ 01 da Quadra np_ 02 com área de 12.709.79
M2 e do lote urbano no 15 da quadra no_ 02 com 360.00 M2,
localizado no Perímetro da sede municipal, para a MITRA DIOCESANA
DE CASCAVEL.
Art. 2o - No imóvel, objeto desta
Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos
cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico
da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes
do Estatuto da entidade.
Art. 3o_ - A presente concessão é por
tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado
aos fins constantes do Art. 2o. desta Lei.
Art. 4o_ - Em caso de desvio de
finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornara ao
Património Público Municipal.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor a
Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná era 04 de março de 1996.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

open original →