| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1996 |
| Date | 1996-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. |
| native_id | 102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI No 77/96 DATA: 04.03.96 SUMULS: Dispõe sobre a concessão de uso real de área municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. lo_ - Fica concedido Direito de Uso Real, do lote urbano no_ 01 da Quadra np_ 02 com área de 12.709.79 M2 e do lote urbano no 15 da quadra no_ 02 com 360.00 M2, localizado no Perímetro da sede municipal, para a MITRA DIOCESANA DE CASCAVEL. Art. 2o - No imóvel, objeto desta Concessão, poderá ser construído o Templo para realização dos cultos religiosos e outras instalações, com objetivo especifico da realização dos eventos e outras atividades sociais, constantes do Estatuto da entidade. Art. 3o_ - A presente concessão é por tempo indeterminado, perdurando enquanto o imóvel for destinado aos fins constantes do Art. 2o. desta Lei. Art. 4o_ - Em caso de desvio de finalidade dos objetivos desta concessão, o imóvel retornara ao Património Público Municipal. Art. 5o Esta Lei entra em vigor a Partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná era 04 de março de 1996. Aldino Dalben Prefeito Municipal