| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1010/2021, de 23 de março de 2021 Concede recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior se refere aos 12 (doze) meses anteriores e terá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2.021. Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 23 de março de 2021 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal