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norma nº 1010/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1010 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 1010/2021, de 23 de março de 2021
Concede recomposição salarial aos 
servidores do Poder Legislativo 
Municipal, assegurada pela revisão geral 
anual prevista no art. 37, X da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois
por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior se refere aos 12 (doze) meses 
anteriores e terá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2.021.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo 
municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 23 de março de 2021
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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