| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1013/2021 De 27 de abril de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 – Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 3440 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.244.0007-2-063 – Programa Mãe Paranaense Conta/Natureza de Despesa 2590 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 5.000,00 Classificação Funcional 10.244.0007-2-064 – Manutenção do Conselho da Saúde Conta/Natureza de Despesa 2600 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 500,00 Conta/Natureza de Despesa 2610 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 500,00 Classificação Funcional 10.244.0007-2-065 – Ações Programa Agentes Comunitários Conta/Natureza de Despesa 2700 – 33.90.30.00 – Material de Consumo MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 1.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2710 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 1.000,00 Classificação Funcional 10.301.0007-2-070 – Auxilio Transporte – Tratamento de Saúde Conta/Natureza de Despesa 3050 – 33.90.33.00 – Passagens e Despesas Locomoção Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 5.000,00 Classificação Funcional 10.301.0007-2-072 – Saúde do Trabalhador Conta/Natureza de Despesa 3110 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 5.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3120 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 5.000,00 Classificação Funcional 10.301.0007-2-073 – Treinamento Capacitação Serv. Saúde Conta/Natureza de Despesa 3130 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 –15% sobre impostos R$ 3.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO OBRAS SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-2-112 – Reforma de Prédios Públicos Conta/Natureza de Despesa 4730 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 23.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4740 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal