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norma nº 1019/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1019 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDeclara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES DA LINHA CANARINHO, com sede neste Município.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1019/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES DA LINHA 
CANARINHO, com sede neste Município.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
AGRICULTORES DA LINHA CANARINHO, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 
22.692.121/0001-84, com sede neste Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entra na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 18 de maio de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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