| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 47.494,42 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1022/2021 De 18 de maio de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 47.494,42 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.494,42 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional: 10.305.0007-2-120 – Covid-19 Conta/Natureza de Despesa 4941 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica Destino de Recursos 1024 – Auxílio Fin. Ações Saúde Enfrent. COVID R$ 15.754,59 Conta/Natureza de Despesa 4942 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 318 –Transferência Voluntaria Pública Estaduais R$ 259,75 Conta/Natureza de Despesa 4943 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 369 –Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs R$ 725,40 Conta/Natureza de Despesa 4944 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 495 – Atenção Básica R$ 7.257,69 Conta/Natureza de Despesa 4945 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 499 – Gestão do SUS R$ 0,06 Conta/Natureza de Despesa 4946 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 500 – Invest. Rede Saúde – Portaria 203-GM 2007 R$ 3,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Conta/Natureza de Despesa 4947 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 518 – Bloco Invest. Rede Serv. Público Saúde R$ 20.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4948 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 5185 – Capital Est. Bloco Invest. Rede Serv. P. Saúde R$ 3.493,93 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 1024 – Auxílio Financeiro Ações Saúde Enfrentamento COVID-19 R$ 15.754,59. b) Superávit financeiro recurso vinc 318 – Transferências Voluntarias Públicas Estaduais R$ 259,75. c) Superávit financeiro recurso vinc 369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs R$ 725,40. d) Superávit financeiro recurso vinc 495 – Atenção Básica R$ 7.257,69. e) Superávit financeiro recurso vinc 499 – Gestão SUS R$ 0,06. f) Superávit financeiro recurso vinc 500 – Investimentos Rede Serviços Saúde R$ 3,00. g) Superávit financeiro recurso vinc 518 – Bloco de Investimentos Rede Serviços Saúde R$ 20.000,00. h) Superávit financeiro recurso vinc 5185 – Capital Estadual Bloco de Investimentos Rede Serviços Saúde R$ 3.493,93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal