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norma nº 1022/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1022 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 47.494,42 (Quarenta e Sete Mil Quinhentos e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1022/2021
De 18 de maio de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 47.494,42
(Quarenta e Sete Mil Quinhentos e 
Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e 
Quarenta e Dois Centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 47.494,42 (Quarenta e Sete Mil 
Quinhentos e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.305.0007-2-120 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4941 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 1024 – Auxílio Fin. Ações Saúde Enfrent. COVID R$ 15.754,59
Conta/Natureza de Despesa 4942 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 318 –Transferência Voluntaria Pública Estaduais R$ 259,75
Conta/Natureza de Despesa 4943 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 369 –Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs R$ 725,40
Conta/Natureza de Despesa 4944 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 495 – Atenção Básica R$ 7.257,69
Conta/Natureza de Despesa 4945 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 499 – Gestão do SUS R$ 0,06
Conta/Natureza de Despesa 4946 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 500 – Invest. Rede Saúde – Portaria 203-GM 2007 R$ 3,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Conta/Natureza de Despesa 4947 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 518 – Bloco Invest. Rede Serv. Público Saúde R$ 20.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4948 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 5185 – Capital Est. Bloco Invest. Rede Serv. P. Saúde R$ 3.493,93
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 1024 – Auxílio Financeiro Ações Saúde 
Enfrentamento COVID-19 R$ 15.754,59.
b) Superávit financeiro recurso vinc 318 – Transferências Voluntarias Públicas
Estaduais R$ 259,75.
c) Superávit financeiro recurso vinc 369 – Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs 
R$ 725,40.
d) Superávit financeiro recurso vinc 495 – Atenção Básica R$ 7.257,69.
e) Superávit financeiro recurso vinc 499 – Gestão SUS R$ 0,06.
f) Superávit financeiro recurso vinc 500 – Investimentos Rede Serviços Saúde 
R$ 3,00.
g) Superávit financeiro recurso vinc 518 – Bloco de Investimentos Rede Serviços 
Saúde R$ 20.000,00.
h) Superávit financeiro recurso vinc 5185 – Capital Estadual Bloco de Investimentos 
Rede Serviços Saúde R$ 3.493,93.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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