| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Prorroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19). |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1023/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. Súmula: Prorroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19). O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Ficam prorrogados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, lotadas na área da saúde do Município de Santa Lúcia, à percepção do adicional de insalubridade conferido pela Lei Municipal nº 958/2020. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 25 de maio de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal