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norma nº 1023/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1023 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaProrroga o pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Serviços de Saúde (ACS), Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus (COVID-19).
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1023/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Súmula: Prorroga o pagamento de adicional de 
insalubridade aos Auxiliares de Serviços de 
Saúde (ACS), Agentes Comunitários de 
Saúde, Auxiliares Administrativos, Agentes 
Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, 
Psicólogas e Farmacêuticas, da área da saúde 
que atuam na linha de frente do combate ao 
coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Ficam prorrogados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos Auxiliares de Serviços de 
Saúde (ACS), Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos, Vigia, Fonoaudióloga, 
Psicólogas e Farmacêuticas, lotadas na área da saúde do Município de Santa Lúcia, à 
percepção do adicional de insalubridade conferido pela Lei Municipal nº 958/2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 25 de maio de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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