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norma nº 1026/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1026 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 73.592,99 (Setenta e Três mil Quinhentos e Noventa e Dois reais e Noventa e Nove centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1026/2021
De 01 de junho de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito no orçamento 
vigente no valor R$ 73.592,99 (Setenta e 
Três mil Quinhentos e Noventa e Dois reais e 
Noventa e Nove centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 73.592,99 (Setenta e Três mil 
Quinhentos e Noventa e Dois reais e Noventa e Nove centavos) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-2-024 – Manutenção Transporte Escolar – Ensino 
Conta/Natureza de Despesa 1240 – 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros PJ
Destino de Recursos 107 – Salário Educação R$ 18.078,78
Conta/Natureza de Despesa 1250 – 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros PJ
Destino de Recursos 117 – PNAT Estadual R$ 7.162,13
Classificação Funcional 12.361.0006-2-025 – Manut. Ensino Fund. – Outros Recursos
Conta/Natureza de Despesa 1400 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 107 – Salário Educação R$ 30.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3445 – 33.90.39.00 – Outros serviços terceiros PJ
Destino de Recursos 322 – Emendas de Bancadas R$ 8.204,67
Classificação Funcional 10.304.0007-2-080 – Ações da Vigilância Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 3610 – 33.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas-Pessoa Civil
Destino de Recursos 510 – Taxas – Exercício Poder de Polícia R$ 8.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3640 – 33.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 510 – Taxas – Exercício Poder de Polícia R$ 2.147,41
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o 
Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em 
conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do 
Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 107 – Salário Educação R$ 48.078,78
b) Superávit financeiro recurso vinc 322 – Emendas de Bancadas R$ 8.204,67
c) Superávit financeiro recurso vinc 117 – PNAT Estadual R$ 7.162,13
d) Superávit financeiro recurso vinc 510 – Taxas – Exercício Polícia R$ 10.147,41
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2020.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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